ript data-cfasync="false" type="text/javascript" id="clever-core"> /* */
Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025
DÓLAR: R$ 5,78
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Destaque Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 13:40 - A | A

05 de Fevereiro de 2025, 13h:40 A- A+

Destaque / NAS CONTAS DA PREFEITURA

Juiz suspende bloqueio de R$ 5,5 milhões e proíbe novas restrições em contrato do estacionamento rotativo

A Prefeitura da Capital e a empresa CS Mobi celebraram um contrato de concessão em 2022, com objetivo de revitalização e gestão do Mercado Municipal Miguel Sutil, em contrapartida, a empresa poderia explorar ao estacionamento rotativo em Cuiabá

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, Paulo Márcio Soares de Carvalho, acatou parcialmente um pedido feito pela pelo Município de Cuiabá e suspendeu a possibilidade de bloqueio das contas públicas no contrato celebrado com a empresa que explora estacionamento rotativo no Centro.

A decisão é provisória e foi dada em uma Ação de Tutela de Urgência Antecedente.

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo link: FTN BRASIL

A Prefeitura da Capital e a empresa CS Mobi celebraram um contrato de concessão em 2022, com objetivo de revitalização e gestão do Mercado Municipal Miguel Sutil, em contrapartida, a empresa poderia explorar ao estacionamento rotativo em Cuiabá.

O contrato previa uma garantia por meio do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (FUNGEP), porém um aditivo mudou a garantia contratual, passando a ser os valores devidos pela União ao Município, a título de Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Outro aditivo trata da delimitação dos recursos vinculados que transitarão mensalmente pela conta garantia.

Como resultado desses aditivos, foi celebrado outro contrato, denominado de Contrato de Administração de Contas e Garantias Financeiras ou Contrato Garantia, tendo como partes o Município de Cuiabá, a empresa e o Banco do Brasil.

Na ação, o Município alegou que os aditivos e o novo contrato padecem de inconstitucionalidade e ilegalidades, pois não foram precedidos de autorização legislativa, parecer jurídico da Procuradoria do Município e violam os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da competividade.

Ainda nos autos, a Prefeitura destacou que em dezembro passado, a CS Mobi notificou o Município e invocou a cláusula 5.2 do Contrato Garantia, solicitando o bloqueio e a retenção de mais de R$ 9 milhões. Já no último dia 30, foram bloqueados da conta do Município o total de R$ 5,5 milhões, e está previsto novo bloqueio de R$ 4,3 milhões para o próximo dia 10.

Ao analisar o caso, o magistrado acatou parcialmente os pedidos e suspendeu o bloqueio e todas as cláusulas que impliquem possibilidade de retenção ou bloqueio do FPM.

Na decisão, o juiz argumentou que a Constituição Federal proíbe a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos municípios. Também prevê a Constituição Federal a proibição de vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesas e a prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita.

Após deferir parcialmente a tutela antecipada, o magistrado determinou que o processo seja encaminhado ao Centro Judiciário se Solução de Conflitos (Cejusc), a fim de que seja designada audiência de conciliação entre as partes.

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation