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05 de Fevereiro de 2025, 17h:10 A- A+

Geral / RECONSTRUÇÃO

Portaria estabelece medidas excepcionais para acelerar a construção de moradias no Rio Grande do Sul

A iniciativa beneficiará famílias afetadas pelas enchentes de 2024 com a construção de mais de mil unidades habitacionais em 36 municípios gaúchos

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Nesta quinta-feira (30/01), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 32/2024, dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), da Fazenda (MF) e da Controladoria-Geral da União, estabelecendo regras e diretrizes, de caráter excepcional, para acelerar a construção de 1.332 unidades habitacionais em áreas urbanas, destinadas a famílias que perderam suas casas durante as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul (RS) em maio do ano passado. A medida garante mais agilidade na execução dos termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) celebrados, em 2024, entre o governo federal, o estado e os municípios afetados pelas fortes chuvas.

O objetivo da portaria é viabilizar a liberação de forma antecipada de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), parte do programa Minha Casa, Minha Vida – Calamidades, para financiar a construção e entrega das moradias, que serão distribuídas em 36 municípios gaúchos que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos. As propostas foram formalizadas pelas prefeituras na plataforma Transferegov.br, gerenciada pelo MGI, e aprovadas nas Portarias MCID nº 1.341 e nº 1.354, de novembro de 2024.

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A normativa também traz a possibilidade de os municípios e o estado iniciarem processos licitatórios para as obras sem a necessidade de autorização prévia do Governo Federal. Essa medida busca garantir maior agilidade na resposta às famílias desabrigadas e minimizar os impactos dos eventos climáticos extremos que atingiram a região.

A iniciativa não gera impacto financeiro adicional ao Governo Federal porque os recursos para construção das unidades habitacionais já estavam previstos na Medida Provisória (MP) nº 1.252, que destinou R$ 200 milhões para ações emergenciais no estado gaúcho. Embora a validade da MP tenha se encerrado em dezembro passado, os valores foram empenhados dentro do prazo, assegurando a continuidade dos compromissos formalizados.

Apesar da flexibilização na execução dos projetos, a portaria reafirma que as normas gerais estabelecidas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 32/2024, que regulamenta as transferências obrigatórias a estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos, para a execução de ações do Novo PAC, permanecem em vigor, garantindo transparência e controle sobre a aplicação dos recursos. A nova regulamentação entra em vigor imediatamente e deve acelerar o cronograma de construção das moradias.

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