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10 de Dezembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / MEIO AMBIENTE

AGU mantém no TRF-2 embargo do Ibama contra indústria sem licença ambiental

Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolhe recurso da Advocacia-Geral da União e destaca responsabilidade empresarial na regularização de atividades potencialmente poluidoras

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a manutenção de um embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra uma indústria de laminados plásticos localizada em Vila Velha (ES).

A medida havia sido aplicada devido ao vencimento da licença ambiental da empresa. Diante disso, a pessoa jurídica ingressou com ação judicial alegando que a demora na renovação da licença pelo órgão municipal não poderia justificar o embargo, chegando a obter uma decisão favorável da 4ª Vara Federal de Vitória, permitindo a continuidade de suas operações.

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No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) – unidade da AGU que representa judicialmente o Ibama naquela região – interpôs recurso, que foi acolhido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), reconhecendo a validade do embargo.

O TRF2 ressaltou que atividades potencialmente poluidoras só podem ser exercidas mediante licença ambiental válida, sendo responsabilidade do empreendedor adotar medidas proativas para a regularização de sua situação, inclusive recorrendo ao Judiciário, caso necessário, para acelerar a análise do processo de renovação.

A decisão também afastou o uso da pandemia de covid-19 como justificativa da empresa para a não renovação da licença. Segundo o TRF2, a emergência sanitária foi superada em 2021, e a manutenção de atividades sem a devida regularização configura risco significativo ao meio ambiente, o que é incompatível com os padrões legais e com o interesse público.

Sustentabilidade

Para o procurador federal Alexandre Pires Ellena, que atuou no caso, a decisão consolida a relevância do princípio da precaução no ordenamento jurídico e reafirma o papel indispensável das normas ambientais no equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade.

“Essa decisão não é apenas uma vitória para o Ibama, mas para toda a sociedade. Ela demonstra que a legislação ambiental existe para proteger o patrimônio natural e garantir que as atividades econômicas sejam realizadas de forma responsável, respeitando os limites impostos pela necessidade de preservação ambiental”, afirmou.

 

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