PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Várzea Grande está questionando a constitucionalidade da Lei nº 5.318/2024, sancionada e publicada no final da última gestão, antes do início do atual mandato legislativo e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. A lei foi aprovada sem a contribuição dos atuais parlamentares, que assumiram seus mandatos apenas em 2025. Isso tem gerado críticas sobre a falta de representatividade na elaboração da norma, já que a composição da Câmara mudou com as últimas eleições.
A Lei nº 5.318/2024 redistribui cargos anteriormente nomeados exclusivamente pelo presidente da Câmara para todos os vereadores. Os cargos são de Assessor Técnico Parlamentar I e Assessor de Plenário I.
A nova Mesa Diretora, sob a presidência de Wanderley Cerqueira, argumentou que a lei foi implementada sem consulta aos vereadores eleitos e poderia conflitar com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando implicações financeiras para a Câmara e a população. Além disso, a redistribuição dos cargos sem a devida alteração de suas atribuições poderia resultar em desvio de função e comprometer a eficiência administrativa.
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Determinação da Justiça
Na terça-feira (08), o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral determinou que a Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande proceda à nomeação de servidores indicados por cinco vereadores para os cargos de Assessor Técnico Parlamentar I e Assessor de Plenário I. Essa decisão judicial foi motivada por denúncias de suposta retaliação política, nas quais os vereadores alegaram que suas indicações estavam sendo preteridas pela atual presidência da Câmara.
Segundo o juiz, a omissão da Mesa Diretora foi considerada ilegal, em flagrante violação à Lei Complementar Municipal n. 5.318/2024, aprovada em dezembro com a ariticulação de Pedrinho.
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação confere a cada vereador o direito de indicar os ocupantes dos cargos de assessoria, cabendo à Mesa Diretora apenas formalizar as nomeações. A não realização do ato administrativo foi classificada como uma afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.
"Ao supostamente atender apenas às indicações dos vereadores que compõem sua base política, a Mesa Diretora desvia-se de sua finalidade administrativa, revelando indevida parcialidade", afirmou o juiz.
A decisão foi tomada após os vereadores Gisa Barros (PSB), Jero Neto (MDB), Rogerinho da Dakar (PSDB), Sargento Galibert (PSB) e Kleberton Feitoza (PSDB) impetraram um mandado de segurança alegando que suas indicações não foram atendidas pela Mesa Diretora, enquanto os vereadores alinhados à chapa vencedora da presidência da Casa tiveram seus indicados nomeados.
A revogação da Lei Complementar Municipal n. 5.318/2024, que ocorreu em uma sessão tumultuada com trocas de agressões verbais, foi aprovada com 16 votos favoráveis e cinco contrários. O grupo de Gisa Barros foi o único a votar contra a revogação. Com essa aprovação, a decisão judicial relacionada ao caso torna-se nula.