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Política e Eleições Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 07:40 - A | A

09 de Janeiro de 2025, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / ELEIÇÃO MUNICIPAL 2024

Ministério Público Eleitoral pede cassação do prefeito e vice por suposta compra de votos em Mato Grosso

Segundo o promotor, no processo ficou comprovado que os dois candidatos promoveram no dia 7/6/2024, uma festa com distribuição de comida, bebida e show ao vivo para 150 eleitores na fazenda do então prefeito Eduardo Vilela (Republicanos)

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral requereu ao juiz da 41ª Zona Eleitoral a cassação do registro de candidatura e do diploma do prefeito de Figueirópolis D'Oeste, Ademir Felício Garcia conhecido como "Mirim" (Republicanos) e seu vice, João Raposa Filho (União Brasil) por suspeita de crime eleitoral com oferta de cargos públicos e favorecimento na distribuição de unidades habitacionais no município.

O pedido do promotor de Justiça Eduardo Antonio Ferreira Zaque ao Judiciário foi feito após oitiva de testemunhas e reunião de provas (fotos e vídeos) nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A ação foi proposta pelo diretório municipal do PSDB de Figueirópolis, que denunciou as evidências de compra de votos num evento de cunho eleitoral, já que até a decoração da festa oferecida a eleitores reproduzia as cores do partido Republicanos e houve discursos destacando as qualidades dos candidatos.

Segundo o promotor, no processo ficou comprovado que os dois candidatos promoveram no dia 7/6/2024, uma festa com distribuição de comida, bebida e show ao vivo para 150 eleitores na fazenda do então prefeito Eduardo Vilela (Republicanos), apoiador dos representados. "Mirim" era o vice-prefeito de Vilela e foi beneficiado.

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Neste evento de campanha, estavam pessoas que receberam promessas de cargos públicos e obtenção da casa própria através dos programas habitacionais caso votassem nos candidatos nas eleições de outubro passado. Uma das testemunhas declarou que compareceu ao evento porque sua esposa foi convidada pela então primeira-dama do município. "Quem nos convidou foi a primeira-dama, que cadastrou minha esposa para uma casinha pelo Bolsa Família. Se não fossemos à festa perderíamos a casinha", disse o eleitor.

Segundo o promotor, a gravidade dos fatos corroborados pelas provas atenta contra aliberdade do eleitor, especialmente os mais vulneráveis, corrompendo a legitimidade do processo eleitoral. Por isso requereu a aplicação das punições previstas na legislação eleitoral, a cassação do registro e do diploma, pois "Mirim" já foi diplomado e empossado como prefeito.

A Justiça Eleitoral costuma punir com muito rigor quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a prática de compra de votos. Isto porque, pela legislação, o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula.

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