DA REDAÇÃO
O deputado federal Coronel Assis (União-MT) deu início ao ano legislativo de 2025 com a apresentação de um conjunto de cinco projetos de lei que propõem alterações importantes no arcabouço penal brasileiro. Em uma ofensiva direta ao crime organizado, o deputado quer mais rigor na aplicação das penas para líderes de facções criminosas, além de dificultar a receptação de veículos roubados e punir os facilitadores que permitirem a entrada de celulares em presídios.
Entre os projetos, Assis também avança em sua atuação para impedir que policiais sejam tratados como vilões na luta contra o crime e a violência, propondo verdadeira proteção jurídica aos agentes de segurança; e propõe também a presunção de legítima defesa para o cidadão que tiver sua residência invadida.
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“São projetos que buscam quebrar a lógica do crime organizado, ao mesmo tempo em que fortalece e protege juridicamente os policiais e demais agentes da segurança pública que estão na linha de frente contra a criminalidade que vem assolando o nosso país. O cidadão também precisa estar resguardado pela lei para proteger seu patrimônio e sua própria vida, e por isso queremos a presunção de legítima defesa no caso de invasão domiciliar. O Estado precisa de tolerância zero contra os criminosos”, assevera o deputado federal Coronel Assis, que é vice-líder da oposição.
1- Projeto de Lei 206/2025 - Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública
O PL 206/2025 estabelece regras mais rigorosas para a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra integrantes das forças de segurança, do sistema prisional e da Força Nacional. A proposta determina que tais medidas só poderão ser aplicadas se for comprovado que a conduta do agente não ocorreu em contexto de risco iminente, ameaça grave, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito ou legítima defesa.
“O objetivo é garantir maior segurança jurídica para os policiais e demais agentes de segurança pública que estão na linha de frente na proteção da sociedade e que ultimamente vêm sendo tratados como vilões ou criminosos quando estão em estrito cumprimento de seu dever legal”, defende o parlamentar.
2- Projeto de Lei 207/2025 - Presunção relativa de legítima defesa em invasões domiciliares
O PL 207/2025 propõe alteração no Código Penal para criar uma presunção relativa de legítima defesa em casos de invasão domiciliar. A proposta do deputado federal Coronel Assis é para que o artigo 25 inclua a presunção de legítima defesa nos casos envolvendo invasão em residência, salvo provas em contrário.
“Precisamos fortalecer a inviolabilidade do lar e garantir maior segurança aos cidadãos”, aponta Coronel Assis.
3- Projeto de Lei 208/2025 - Qualificadora para receptação de veículos furtados
O PL 208/2025 altera o artigo 180 do Código Penal para criar uma qualificadora para o crime de receptação de veículos furtados e transportados para outros estados ou países. A pena para esse tipo específico de crime será de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Na legislação atual não há uma qualificadora para o roubo e o tráfico interestadual e internacional de veículos.
4- Projeto de Lei 209/2025 - Endurecimento das penas para líderes de organizações criminosas
O PL 209/2025 estabelece pena de 6 a 16 anos de reclusão e multa para integrantes de organizações criminosas, com aumento de 1/3 a 2/3 para quem exerce comando, individual ou coletivo. Além disso, determina que líderes de organizações criminosas só poderão progredir para regimes mais brandos após cumprir pelo menos 70% da pena, diferentemente dos percentuais menores aplicados a outros crimes.
“Hoje o crime organizado é um dos maiores problemas enfrentados pela Segurança Pública no Brasil. Esse projeto é uma medida para combater esse mal e dificultar a progressão de regime dos chefes dessas facções. Precisamos acabar com o sentimento de impunidade que impera em nosso país”, assevera o parlamentar.
5- Projeto de Lei 210/2025 - Aumento das penas para uso ilegal de comunicação em presídios
O PL 210/2025 propõe o aumento das penas para os crimes de ingresso e facilitação da entrada de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais. A pena para o crime do artigo 319-A passa a ser de 3 a 6 anos de reclusão e multa, enquanto a do artigo 349-A aumenta para 2 a 4 anos de reclusão e multa. O objetivo é endurecer as punições para quem tenta introduzir ou permitir o uso desses dispositivos nos presídios, dificultando a comunicação entre criminosos e garantindo maior segurança no sistema penitenciário.