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Política e Eleições Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 15:54 - A | A

14 de Março de 2025, 15h:54 A- A+

Política e Eleições / VIOLA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Desembargador do TJ acata pedido da defesa e libera passaporte, CNH e cartões de crédito de Emanuel Pinheiro

A liminar foi concedida por meio de um recurso de agravo de instrumento que reformou a decisão proferida pela 3ª Vara Cível

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O desembargador Sebastião Barbosa Farias, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar tornando sem efeito as medidas aplicadas ao ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), relativas à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos cartões de crédito. A decisãofoi proferida nesta quinta-feira (13).

A liminar foi concedida por meio de um recurso de agravo de instrumento que reformou a decisão proferida pela 3ª Vara Cível em um processo movido pela Central de Marketing, Comunicação e Propaganda. 

A defesa de Emanuel Pinheiro argumenta que a decisão viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, além de extrapolar os limites legais na aplicação de medidas atípicas.

Também frisou que medidas como estas serão decididas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afetou o Tema nº 1.137 e determinou a suspensão de todos os processos que discutam estes meios executivos atípicos até que a instância superior decida sobre a validade desses atos.

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Na decisão, o desembargador afirma que a suspensão de passaporte, CNH e cartões de crédito não afeta apenas a comodidade do ex-prefeito, “mas sim considerável empecilho para a vida cotidiana moderna, ainda mais ao se considerar que tais medidas poderão, eventualmente, até mesmo serem consideradas inadequadas pelo tribunal superior”.

 

“Neste caso específico, considerando a peculiaridade da matéria e a determinação exarada pelo STJ, pode-se constatar que a suspensão do passaporte, da CNH e dos cartões de crédito não gera apenas uma diminuição da comodidade na vida cotidiana, mas sim um considerável empecilho para a vida moderna, ainda mais ao se considerar que tais medidas poderão, eventualmente, até mesmo ser consideradas inadequadas pelo tribunal superior.”

 

“Com isso, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, concedendo o efeito suspensivo em face da decisão atacada em relação às medidas atípicas: suspensão de CNH; suspensão de passaporte; e suspensão de cartões de crédito”, decidiu o desembargador Sebastião Barbosa Farias.

 

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