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Política e Eleições Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024, 16:40 - A | A

16 de Agosto de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / COMEÇA NESTA SEXTA

Entenda o que é proibido e o que é permitido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

Tem início nesta sexta-feira (16) o período em que candidatas e candidatos podem divulgar suas propostas

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A partir desta sexta-feira (16), começa oficialmente o período de propaganda eleitoral para candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Essa propaganda pode ser realizada tanto nas ruas quanto na internet, além do horário eleitoral gratuito na TV e no rádio.

Propaganda e horário eleitoral gratuito, qual a diferença?

Propaganda Eleitoral Geral:

- Locais Permitidos: Pode ser feita nas ruas, por meio de materiais impressos, carros de som, caminhadas, carreatas, bandeiras, faixas e cartazes, respeitando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

- Internet: A propaganda na internet pode ocorrer em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails. Não é permitido o uso de perfis falsos, bots ou o impulsionamento de conteúdos de maneira irregular.

- Restrições: Não é permitido distribuir brindes, como camisetas, bonés ou cestas básicas, pois isso configura captação ilícita de votos. A propaganda também não pode denegrir a imagem de outros candidatos, sob pena de multa e outras sanções.

Horário Eleitoral Gratuito:

Veiculação: É transmitido obrigatoriamente pelas emissoras de rádio e TV, em horários definidos pela Justiça Eleitoral.

Conteúdo: Serve para que os candidatos apresentem suas propostas de forma mais detalhada, com tempo igualitário ou proporcional ao partido ou coligação.

Regulamentação: O conteúdo é fiscalizado pela Justiça Eleitoral para garantir que não haja desrespeito às regras, como ofensas a outros candidatos ou propagandas enganosas.

Ambas as modalidades são importantes para a campanha eleitoral, mas cada uma possui regras específicas que devem ser respeitadas para garantir a lisura do processo e a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Data de Início:

- Propaganda Geral: Já está permitido a partir desta sexta-feira (16) aos candidatos começarem suas campanhas nas ruas e internet.

- Horário Eleitoral Gratuito: somente terá início no dia 30 de agosto, sendo transmitido pelas emissoras de rádio e televisão, conforme determinação pela Justiça Eleitoral.

Amplitude da Veiculação:

- Propaganda Geral: pode ser realizada de maneira mais ampla, tanto nas ruas quanto na internet. Isso inclui o uso de panfletos, cartazes, redes socias, e-mails e aplicativos de mensagens, desde que respeitadas as normas eleitorais.

- Horário Eleitoral Gratuito: tem uma veiculação mais restrita, sendo transmitido apenas nas emissoras de rádio (inclusive comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF. Também inclui canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.

Novas Regras

As Eleições Municipais de 2024 trazem algumas novidades importantes, introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. Entre as principais mudanças estão:

Uso da Inteligência Artificial (IA): a nova resolução estabelece regras para o uso de tecnologias de IA em campanhas eleitorais. Essas regras buscam garantir que a IA seja utilizada de forma ética e transparente, prevenindo a manipulação de informações e a disseminação de conteúdos enganosos.

Lives Eleitorais: a realização de lives eleitorais foi regulamentada, permitindo que candidatos utilizem essas ferramentas de transmissão ao vivo para se comunicar diretamente com o eleitorado. A norma traz diretrizes sobre como essas lives devem ser conduzidas, incluindo regras sobre a veiculação de conteúdo e a interação com o público.

Desinformação Eleitoral: a resolução inclui atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, com o objetivo de combater a disseminação de fake news. Isso inclui medidas para identificar e penalizar a propagação intencional de informações falsas.

Impulsionamento de Conteúdos: foram estabelecidas novas regras para o impulsionamento de conteúdos político-eleitorais na internet, garantindo que esse recurso seja atualizado de maneira justa e dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Tratamento de Dados Pessoais: a resolução atualizou as normas relacionadas ao tratamento de dados pessoais de eleitores, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso assegura que os dados utilizados nas campanhas sejam tratados com segurança e respeitem a privacidade dos indivíduos.

Poder de Polícia Eleitoral: a norma também traz atualizações sobre o exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais, fortalecendo a fiscalização durante o período eleitoral para garantir que as campanhas ocorram de acordo com as regras estabelecidas.

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Conheça as principais regras que devem ser seguidas pelas candidatos que almejam conquistar um cargo eletivo no pleito, marcado para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). 

O que pode na propaganda eleitoral: 

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • realizar disparo em massa de mensagens; 
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

Pontos de atenção

- Realização e cobertura de lives eleitorais: o uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.  

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha. 

- Carro de som ou minitrio: a utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância. 

- Inteligência Artificial: candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido. 

- Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares: a Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem. 

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m². 

Canais de denúncia 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade)

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