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Política e Eleições Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 12:10 - A | A

05 de Setembro de 2024, 12h:10 A- A+

Política e Eleições / EM UM SÓ DIA

Juiz Eleitoral determina que Abilio e Lúdio retirem do ar propagandas negativas contra Botelho com o intuito de confundir o eleitorado

As decisões atenderam pedidos da Coligação Juntos por Cuiabá, que apontou que os conteúdos prejudicam a imagem de Botelho

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral proferiu sete decisões contrárias às propagandas difamatórias orquestradas contra Eduardo Botelho (União) pelos candidatos Abilio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT), que usaram as redes sociais e o tempo na TV e rádio para atacar o adversário que lidera as pesquisas.

Ao todo, foram quatro decisões contra propagandas de Lúdio Cabral e três contra ataques produzidos por Abilio Brunini. O juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato, classificou as propagandas como um "vale-tudo pelo voto", destacando a tentativa de desvirtuar os fatos para confundir os eleitores e prejudicar Botelho.

As peças publicitárias continham informações descontextualizadas ou alteradas que tentam questionar a honestidade de Botelho e enganar o eleitor, além de mentir sobre as questões do transporte coletivo de Cuiabá.

“Não se pode, nesse caminho, permitir que o direito de crítica se deteriore numa espécie de ‘vale-tudo’ pelo voto, com a propagação desvirtuada de fatos ou de interpretações habilmente engendradas para influenciar a opinião pública”, afirmou o magistrado na decisão.

O juiz também ressaltou que o candidato do União Brasil apresentou certidões que provam não haver nenhuma condenação contra ele. Também foi considerada falsa a alegação de qualquer confissão por parte de Eduardo Botelho, confirmando que ele é ficha limpa, derrubando diversas postagens feitas por Lúdio Cabral, neste caso.

“No que tange ao fumus boni iuris, a narrativa exposta nos vídeos questionados aparentemente foi editada de maneira descontextualizada, induzindo o eleitor a uma conclusão precipitada de que o deputado Eduardo Botelho teria confessado crimes envolvendo desvio de dinheiro público”, consta em uma das decisões.

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Em outra determinação judicial, o magistrado suspendeu as propagandas que tentavam associar Eduardo Botelho ao BRT, alegando que se tratavam de fatos fora de contexto ou distorcidos, configurando a disseminação de fake news.

Ainda de acordo com o juiz, a expressão utilizada por Lúdio “encerra nítida conotação pejorativa, sugerindo a utilização da função pública para a prática de atividades espúrias e a obtenção de vantagens indevidas, sem, enfatize-se, o correspondente respaldo probatório”.

“Oportuno aqui observar que o campo da disputa político-eleitoral é o campo da crítica por excelência. Os agentes políticos que se lançam à postulação das relevantíssimas funções públicas em jogo podem e devem ser submetidos ao rígido escrutínio da cobrança pública e dos seus opositores. É preciso, contudo, que isso se dê a partir e nos limites da conformidade legal que disciplina essa atuação. Não se pode, nesse caminho, permitir que o direito de crítica se deteriore numa espécie de “vale-tudo” pelo voto, com a propagação desvirtuada de fatos ou de interpretações habilmente engendradas para influenciar a opinião pública. À Justiça Eleitoral incumbe justamente mediar as forças políticas e de opinião em disputa, de modo a preservar a legalidade, a paridade de armas e o respeito aos valores constitucionais e republicanos”, diz trecho da decisão.

“Resta inegável o potencial de incutir no eleitorado a ideia de ilegalidade envolvendo o candidato da representante. Não é exagero considerar que o eleitor, já influenciado pelos termos acusatórios da propaganda, se convença ainda mais da natureza ilícita do contrato mencionado ao vê-lo associado às expressões 'sem licitação' e 'contrato imoral’”, concluiu o juiz.

Assim, o juiz determinou a suspensão da propaganda, sob pena de multa de R$ 20 mil.

Fake news

Quanto à representação contra Abilio, a defesa destacou que Abilio veiculou em suas redes sociais vídeo que conteria “grave fake news”, de que Botelho teria sido condenado em ações penais que apuram corrupção e organizações criminosa.

O magistrado também viu indícios de propaganda negativa nesse caso. “Logo, é possível extrair do julgado acima transcrito, a caracterização da propaganda eleitoral negativa em decorrência da divulgação de conteúdo que, em tese, veicula notícia dissociada da realidade e sem esclarecer o desfecho do inquérito policial e da denúncia ofertada, caso este que, ao que me parece, se assemelha com o caso ora posto”.

Na liminar, o juiz determinou a retirada do post e impôs multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

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