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Política e Eleições Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 16:40 - A | A

05 de Setembro de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / ALUNOS COM DEFICIÊNCIA

Justiça acolhe pedido do MPE e autoriza município a prorrogar contrato em período eleitoral

O entendimento foi de que, por estar ligado diretamente ao desenvolvimento da saúde dos alunos que dependem de atendimento especializado, o serviço tem natureza essencial e se enquadra na exceção prevista na legislação

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral acolheu manifestação do Ministério Público e autorizou o Município de Nova Mutum (distante 237 km de Cuiabá), mesmo em período eleitoral, a efetuar a prorrogação dos contratos temporários de 65 auxiliares de sala para atendimento a alunos com deficiência. O entendimento foi de que, por estar ligado diretamente ao desenvolvimento da saúde dos alunos que dependem de atendimento especializado, o serviço tem natureza essencial e se enquadra na exceção prevista na legislação.

“Sabe-se que há diversos julgados afastando a educação do rol de serviços essenciais. Todavia, o mesmo não ocorre com a função dos auxiliares de sala que atendem aos alunos portadores de necessidades especiais (no rol apresentado pelo requerente, inclui-se pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, TOD e dislexia, além de alunos com deficiência intelectual, física, múltipla, auditiva e visual”, argumentou a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira.

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Além da essencialidade do serviço, a promotora de Justiça destacou que a Constituição Federal garante o atendimento educacional especializado, como forma de superar os obstáculos educacionais rotineiros. Além disso, a política educacional de inclusão também tem amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

“Não só a legislação pátria, a começar pela Constituição da República, ampara a possibilidade da prorrogação dos contratos dos auxiliares de sala que acompanham pessoas portadoras de necessidades especiais, como também os dispositivos internacionais aplicáveis à espécie”, argumentou.

A promotora de Justiça citou as previsões estabelecidas na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência e na  Convenção dos Direitos da Criança para justificar que a proibição da legislação eleitoral deveriam ser submetidas ao controle de convencionalidade.

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