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Política e Eleições Terça-feira, 05 de Março de 2024, 12:03 - A | A

05 de Março de 2024, 12h:03 A- A+

Política e Eleições / MARCADO DIA 26 DE MARÇO

Ministro do STF acata pedido do governador Mauro Mendes e adia audiência de conciliação sobre a Lei da Pesca

Na justificativa para o pedido de adiamento da audiência, o governador alegou a necessidade de todos os envolvidos no caso terem mais tempo para estudar o novo texto

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, acatou o pedido do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes e adiou para o dia 26 de março, às 14h30, a segunda audiência de conciliação entre Estado e União para tratar da lei estadual nº 12.197/2023, conhecida como "Transporte Zero". A audiência de conciliação estava prevista para aconteceracontecer nesta terça-feira (5), no Supremo.

Em março  será retomada a negociação para tentativa de acordo no âmbito das duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei Estadual nº 12.197/2023, responsável por proibir a pesca profissional durante cinco anos em Mato Grosso, a partir de 1º deste ano. 

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O encontro reunirá novamente órgãos como Ministério do Meio Ambiente, Advocacia-Geral da União (AGU), Confederação Nacional da Pesca, Governo do Estado, Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS), além de entidades de representação de pescadores locais para discutir um eventual acordo no âmbito da ADI 7471, proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), e da ADI 7541, apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD). 

A lei é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pelos partidos políticos MDB (ADI 7471/23) e PSD (ADI 7514/23). Ambas ações mostram que a legislação se sobrepõe à Lei Nacional da Pesca (11.959/2009) e desrespeita a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao decretar o fim de uma profissão (pescador) sem ouvir as populações ribeirinhas e povos nativos que vivem desta atividade laboral.

O entendimento é compartilhado pelo ICMBio, a Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelos Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente que consideram a legislação estadual inconstitucional, por invadir a competência da União.

Na primeira audiência realizada no dia 25 de janeiro, ficou definido que o governo deveria apresentar em uma semana propostas de flexibilização da lei que em seu texto original impede o transporte, comercialização e venda do pescado em Mato Grosso por cinco anos, em vigor desde janeiro de 2024.

Antes de enviar as propostas para o STF, Mauro Mendes baixou decreto com mudanças proibindo a pesca de apenas 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. As demais, cerca de 100 de valor comercial zero, foram liberadas, bem como a pesca esportiva e de subsistência.

O decreto foi enviado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso  (ALMT) em forma de projeto de lei e aprovado na última semana, com voto contrário de cinco parlamentares.

Na justificativa para o pedido de adiamento da audiência, Mauro Mendes alegou a necessidade de todos os envolvidos no caso (Advocacia-Geral da União; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ibama e INSS) terem mais tempo para estudar o novo texto.

O pedido foi aceito pelo relator das ações Diretas de Inconstitucionalidade  (ADIs), o ministro André Mendonça.

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