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08 de Agosto de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / RELAÇÕES EXTERIORES

Novo Tratado de Extradição entre Brasil e Chile fortalece cooperação jurídica internacional

Documento foi assinado pelo presidente Lula em visita a Santiago, nesta segunda-feira (5). Ministério da Justiça e Segurança Pública negociou o texto por meio da Autoridade Central brasileira

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

novo Tratado de Extradição entre Brasil e Chile foi assinado durante a visita do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à capital chilena, Santiago, nesta segunda-feira (05). O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Autoridade Central brasileira para a cooperação jurídica internacional, participou da elaboração do instrumento, juntamente com o Ministério de Relações Exteriores.

O documento substitui o antigo tratado que estava em vigor (Decreto nº 1.888, de agosto de 1937), ratificado em 1935, pelo ex-presidente Getúlio Vargas. Em declaração à imprensa no Palácio de La Moneda, em Santiago, Lula enfatizou a importância estratégica da renovação das relações diplomáticas entre os dois países. “Assinamos hoje um tratado de extradição e instruímos nossas equipes a ampliarem ações de inteligência e operações conjuntas”, destacou o presidente da República.

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Com o acordo, o Brasil e o Chile se comprometem, nos termos estabelecidos do tratado, a extraditar as pessoas que se encontrem em seu território nacional e sejam procuradas por autoridades judiciais do outro país. Essas pessoas poderão ser submetidas a um processo penal, julgadas ou cumprir uma pena privativa de liberdade imposta por sentença definitiva.

O secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senajus), Jean Uema, explicou que o novo tratado tem o objetivo de tornar mais efetiva a lei brasileira e a lei chilena na cooperação jurídica em matéria de extradição entre os dois países.

Autoridade Central

O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Senajus é a Autoridade Central brasileira . Este é o órgão nacional responsável pela condução da cooperação jurídica com outros países, responsável pelo envio e recebimento dos pedidos de extradição.

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