PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O Projeto de Lei 2253/23, apresentado pela deputada federal Rosangela Moro (União-SP), propõe uma mudança significativa no processo de arbitramento de fiança em crimes relacionados à Lei Maria da Penha. Atualmente, é o delegado de polícia que estabelece a fiança em crimes cuja pena máxima não excede quatro anos de prisão. No entanto, o projeto sugere que essa decisão passe a ser de responsabilidade do juiz.
Durante uma audiência pública realizada nesta quarta-feira (14) pela Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional, o projeto recebeu apoio de integrantes do Judiciário. A mudança proposta visa a garantir uma maior proteção às vítimas de violência doméstica, ao permitir que o juiz avalie de forma mais criteriosa o contexto do crime antes de decidir sobre a concessão ou não da fiança.
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Na audiência, a deputada Rosangela Moro destacou que condicionar o arbitramento de fiança à decisão de um juiz pode proporcionar uma proteção adicional às mulheres vítimas de violência doméstica. Segundo ela, uma decisão judicial oferece maior segurança jurídica em comparação com a concessão de fiança por uma autoridade policial. A deputada argumentou que essa medida serviria como "mais uma camada de proteção para deixar o agressor ainda mais afastado da vítima", reforçando a importância de garantir que as vítimas de violência doméstica estejam protegidas de forma eficaz e segura.
A juíza Vanessa Mateus, coordenadora da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), expressou seu apoio ao Projeto de Lei 2253/23 durante a audiência pública, afirmando que a aprovação do projeto é essencial para evitar a perpetuação do ciclo de violência doméstica. Ela explicou que, conforme a legislação atual, a prisão preventiva só é admitida para crimes com pena superior a quatro anos. Quando a prisão não é cabível, o juiz pode conceder liberdade provisória, mas deve avaliar outros aspectos, como o risco à segurança da vítima.
Vanessa Mateus destacou que, sob as regras atuais, o delegado de polícia pode arbitrar a fiança na delegacia, e o caso pode nem chegar ao juiz para a análise da necessidade de prisão preventiva ou da concessão de liberdade provisória. Isso significa que o agressor pode ser liberado rapidamente, sem que o risco à vítima seja devidamente considerado.
“Hoje isso pode não acontecer, porque o delegado pode dar fiança na delegacia e esse preso sequer chegar à análise do cabimento da [prisão] preventiva e da liberdade provisória”, ponderou Vanessa Mateus.
“O projeto diz: traga o agressor para que o juiz possa avaliar se estão presentes ou não esses requisitos", resumiu, ressaltando que, se a fiança for arbitrada na delegacia, o réu pode sair solto e voltar para casa.
Sem fiança
Durante a audiência pública, a deputada Delegada Katarina (PSD-SE) levantou a questão sobre a adequação da concessão de fiança em casos de violência contra a mulher. Ela sugeriu que, assim como ocorre em outros tipos de crimes considerados inafiançáveis, os crimes de violência doméstica também deveriam ser incluídos nessa categoria. A deputada argumentou que essa mudança poderia aumentar a segurança tanto para as mulheres vítimas quanto para os profissionais do direito que lidam com esses casos, sejam delegados ou juízes.
Segundo Katarina, ao tornar esses crimes inafiançáveis, o juiz poderia analisar o caso com mais calma, sem a pressão de decidir rapidamente sobre a concessão da fiança. Essa abordagem, de acordo com a parlamentar, garantiria uma proteção mais efetiva para as vítimas e permitiria que o sistema judicial atuasse de maneira mais ponderada e cuidadosa na proteção das mulheres.
Direitos humanos
Coordenadora-geral de Garantia de Direitos e Acesso à Justiça do Ministério das Mulheres, Sandra Lia Barwinski discutiu pontos específicos do projeto e lembrou que a violência contra a mulher, segundo a Lei Maria da Penha, constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Presidente da comissão mista, a senadora Augusta Brito (PT-CE) disse acreditar que todas as mulheres já passaram por algum tipo de violência. Segundo ela, o que antes era natural e passava despercebido deve agora ser combatido.
O Projeto de Lei 2253/23 tramita em conjunto com outros, sendo que o principal é o PL 8045/10, que estabelece um novo código de processo penal.