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Política e Eleições Domingo, 01 de Setembro de 2024, 09:45 - A | A

01 de Setembro de 2024, 09h:45 A- A+

Política e Eleições / ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024

Partidos devem destinar tempo proporcional de propaganda no rádio e na TV para mulheres e pessoas negras

Horário eleitoral gratuito teve início nesta sexta-feira (30); confira as regras que as legendas e os candidatos devem seguir

DA REDAÇÃO

Começou na última sexta-feira (30) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e nas emissoras de televisão. Até 3 de outubro os candidatos e candidatas poderão apresentar suas propostas por meio desses canais, no intuito de atrair o voto dos eleitores e conquistar uma vaga no Executivo ou no Legislativo dos 5,5 mil municípios brasileiros. Para isso, terão que respeitar algumas regras previstas nas leis e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento dessas normas, no intuito de evitar abusos e assegurar o equilíbrio da disputa.

Uma delas obriga os partidos políticos e federações a destinarem tempo proporcional no rádio e na televisão a mulheres e candidaturas de pessoas negras. Para as mulheres, deve ser assegurado um mínimo de 30% desse tempo. De acordo com dados do TSE, do total de 456,3 mil candidaturas registradas para disputar as eleições deste ano em todo o país, 155 mil são de mulheres. Portanto, 33% do chamado tempo de antena (da propaganda eleitoral gratuita) deve ser destinado a elas. Do total de mulheres, mais da metade (80,6 mil) são negras. Entre os homens, há 141,4 mil negros, ou seja, o equivalente a 46,9% das candidaturas masculinas.

As regras para distribuição do tempo de rádio e de TV estão previstas na Resolução nº 23.610/2019 do TSE – atualizada este ano pela Resolução nº 23.732/2024 - que trata sobre a propaganda eleitoral (artigo 77). A proporção deverá ser seguida pelos partidos tanto em relação ao tempo global disponibilizado para as legendas em cada um dos meios – rádio e televisão – quanto nos blocos e nas inserções, para evitar que o uso do “horário nobre" seja destinado apenas para beneficiar determinadas candidaturas. A norma também deve ser respeitada em cada ciclo semanal de propaganda. Caso o partido descumpra a proporção, pode ser acionado na Justiça a compensar o tempo destinado a mulheres e pessoas negras na semana seguinte.

De acordo com o membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, João Paulo Lordelo, caso a legenda não faça a compensação do tempo, a Justiça Eleitoral pode aplicar multa até que a decisão judicial seja efetivamente cumprida. Para garantir esse controle pelos órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, os partidos e federações são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral plano de mídia - para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que têm direito - informando o tempo destinado a mulheres e pessoas negras. Os tribunais regionais eleitorais devem disponibilizar em suas páginas na internet essas informações.

Além do tempo de propaganda eleitoral, as agremiações são obrigadas a destinar para candidaturas femininas e de pessoas negras uma quantia proporcional de recursos públicos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC). “O objetivo é garantir a viabilidade dessas candidaturas e dar efetividade à política afirmativa, de forma que os cidadãos tenham a oportunidade de conhecer as propostas dessas pessoas que buscam se eleger, contribuindo assim para o fortalecimento da democracia e da igualdade de oportunidades no processo eleitoral”, afirma Lordelo.

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