Cuiabá, 17 de Janeiro de 2025
DÓLAR: R$ 6,07
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Eleições Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025, 16:40 - A | A

16 de Janeiro de 2025, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / EM ANÁLISE NA CÂMARA

Projeto de Lei aumenta transparência em processos sobre abuso contra crianças e adolescentes

O deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), autor do projeto, disse que o objetivo é “estabelecer mecanismos robustos” de transparência e fiscalização dos processos de abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Projeto de Lei 2428/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga os órgãos públicos que atendem e investigam casos de abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes, como delegacias e tribunais, a divulgar dados sobre os processos na internet.

Pelo texto, as seguintes informações deverão ser publicadas e atualizadas no site do respectivo órgão:

  • número do processo;

  • matrícula do servidor responsável em cada etapa;

  • andamento do processo, incluindo as etapas já concluídas e as pendentes; e

  • prazos previstos para cada etapa do processo.

A proposta resguarda a privacidade das vítimas, não permitindo a exposição de dados que possam identificá-las. Ele prevê ainda sanções para quem descumprir as novas regras, como advertência, multa e responsabilização administrativa do servidor responsável.

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL

Fiscalização


O deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), autor do projeto, disse que o objetivo é “estabelecer mecanismos robustos” de transparência e fiscalização dos processos de abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes.

“Famílias e responsáveis muitas vezes enfrentam dificuldades para obter informações claras e atualizadas sobre o andamento dos processos, o que pode gerar desconfiança e insegurança em relação à efetividade da Justiça”, disse.

Próximos passos
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation