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Política e Eleições Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 13:30 - A | A

09 de Setembro de 2024, 13h:30 A- A+

Política e Eleições / POR UNANIMIDADE

Supremo Tribunal Federal mantém nulidade de atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

A Segunda Turma não trancou imediatamente os processos penais contra o empresário. Agora, essa análise caberá aos juízes e às instâncias competentes

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve a nulidade de todos os atos praticados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o empresário Marcelo Bahia Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. O julgamento ocorreu na sessão virtual que se encerrou às 23h59 da última sexta-feira (06), mas todos os ministros que integram o colegiado já apresentaram seus votos.

A decisão atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht na Petição (PET 12357). Os advogados alegaram que o caso do empresário era semelhante a de outros réus da Lava Jato que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações, avaliadas na Reclamação (RCL 43007).

Está em discussão um recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do ministro Dias Toffoli, relator da Petição (Pet) 12357, que, em maio deste ano, anulou os atos judiciais e determinou o trancamento imediato dos procedimentos penais relacionados ao empresário.

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Em um primeiro momento, Toffoli votou pela rejeição do recurso (agravo regimental), por considerar que a PGR não trouxe argumentos novos capazes de alterar sua decisão anterior. No entanto, no decorrer do julgamento, e seguindo proposta apresentada no voto do ministro Nunes Marques, o relator acolheu em parte o agravo.

O novo entendimento é que os atos da Lava Jato devem ser anulados, mas sem a determinação de trancamento imediato de procedimentos criminais contra Marcelo Odebrecht. Essa análise caberá aos juízes e às instâncias competentes.

Essa posição foi a mesma adotada pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Divergiram do relator os ministros Edson Fachin e André Mendonça, que votaram a favor do recurso da PGR. Eles ressaltaram que a petição de Marcelo Odebrecht foi apresentada ao STF como um pedido de extensão relacionado à Reclamação (RCL) 43007, que tratou de acesso a provas do acordo de leniência firmado pela empreiteira. Em seu entendimento, não há vinculação direta entre os casos ou semelhança dos fatos que justifiquem o pedido de extensão.

 

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