PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Nesta última terça-feira (27), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), anunciou a nota recomendatória que Estado e municípios adotem providências para divulgação dos estoques de medicamentos das farmácias públicas. O documento foi homologado durante sessão ordinária, elaborada pela Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social, presidida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
Segundo o documento de recomendação, foi levado em consideração com base na Lei Federal n.º 14.654/2023, que tornou obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a Política Nacional de Medicamentos instituída pelo Ministério da Saúde em 2017, a fim de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade aos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais:
- Divulgação dos estoques: As farmácias que fazem parte do SUS devem divulgar seus estoques de medicamentos, garantindo transparência e possibilitando que os pacientes tenham acesso às informações sobre a disponibilidade dos medicamentos que necessitam.
- Segurança, eficácia e qualidade: É fundamental que os medicamentos disponibilizados pelo SUS atendam aos mais altos padrões de segurança, eficácia e qualidade, garantindo que os pacientes recebam tratamentos adequados e seguros para suas condições de saúde.
- Uso racional dos medicamentos: A promoção do uso racional dos medicamentos é essencial para evitar o desperdício, reduzir os riscos de efeitos adversos e garantir que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente. Isso inclui a prescrição adequada, a orientação correta aos pacientes e o monitoramento do uso dos medicamentos.
- Acesso da população aos medicamentos essenciais: O acesso da população aos medicamentos considerados essenciais deve ser garantido, de forma a atender às necessidades de saúde da comunidade. Isso inclui a disponibilidade dos medicamentos nos serviços de saúde, a garantia de preços acessíveis e a promoção de políticas que favoreçam a produção e distribuição desses medicamentos.
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Dessa forma, a Comissão recomendou às secretarias de Saúde do Estado e dos municípios que adotem as providências necessárias para assegurar a divulgação dos estoques das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma que tornem acessível a consulta ao cidadão.
Ao Estado, recomendou ainda que preste apoio técnico e financeiro aos municípios e execute ações e serviços suplementares de saúde, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n.º 8.080/90, bem como que institua uma Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica na Comissão Intergestora Bipartite (CIB), com o objetivo de discutir as dificuldades e auxiliar os municípios no cumprimento da publicidade dos estoques de medicamento.
Já aos municípios, recomendou que incorporem uma solução tecnológica que permita a consulta atualizada do estoque de medicamentos pelos profissionais e usuários da rede pública de saúde, de forma intuitiva e acessível.