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Política e Eleições Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 13:40 - A | A

19 de Setembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / ELEIÇÃO EM VÁRZEA GRANDE

Tião da Zaeli reverte decisão judicial de inelegibilidade e consegue deferimento de candidatura como vice de Flávia

TRE-MT entendeu que embora fora do prazo, Tião juntou a certidão criminal faltante e o valor doado acima do limite não teria potencial de afetar a isonomia da disputa eleitoral

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Persio Oliveira Landim, acatou recurso para deferir a candidatura de Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli (PL), como candidato a vice-prefeito de Várzea Grande na chapa com Flávia Moretti (PL). A decisão é desta terça-feira (17).

Tião apresentou recurso eleitoral em face da sentença proferida pelo juízo da 20ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente o pedido de registro de candidatura  para concorrer ao cargo de vice-prefeito em Várzea Grande, nas eleições municipais de 2024.


Ele alegou que a sentença merece ser reformada, pois a certidão criminal faltante, cuja ausência levou ao indeferimento do registro em primeiro grau, foi juntada aos autos, mesmo após o prazo concedido, e a inelegibilidade reconhecida em razão da prática de doação eleitoral acima do limite legal deve ser afastada, “considerando o valor ínfimo da doação em relação ao total dos recursos arrecadados pela campanha beneficiada”.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo conhecimento e provimento do recurso interposto por Tião, para que fosse reformada a sentença que indeferiu o registro de sua candidatura.

O procurador do MPF cita que Tião da Zaeli apresentou documentos que comprovam sua absolvição na prática de improbidade, cujo processo tramitava na 5ª Vara Federal de Mato Grosso.

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Sobre a condenação por doação ilegal, Frederico Siqueira apontou que a empresa ligada ao ex-prefeito Tião da Zaeli, a Comercial de Alimentos Globo Ltda, fez uma doação na eleição de 2014 que excedeu o valor de R$ 747,27, e que a jurisprudência tem entendido que não é qualquer excesso de doação eleitoral que configura a inelegibilidade.

“No caso em tela, segundo dados do portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral – DivulgaCand, a campanha da candidata beneficiária da doação ilegal arrecadou R$ 50.100,00. Assim, a parcela ilícita da doação (R$ 747,27) representa apenas 1,49% dos recursos recebidos. Nesse sentido, o baixo percentual autoriza a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em favor do recorrente para reformar a sentença e afastar a inelegibilidade decretada”, cita o procurador do MPF.

Na decisão, Persio apontou que, em relação à certidão criminal, ficou constatado que Tião juntou a certidão criminal da Justiça Federal fora do prazo legal, mas antes da prolação da sentença, o que foi considerado pelo MP como uma questão superada. 

Já na questão da inelegibilidade em razão de doação eleitoral acima do limite legal, foi destacado que “o valor da doação que excedeu o limite legal (R$ 747,27) representa apenas 1,49% do total de recursos arrecadados pela campanha da candidata beneficiada (R$ 50.100,00). Tal percentual, inferior a 2% do total arrecadado, demonstra a irrisoriedade da quantia doada em excesso, a afastar o potencial de afetar a isonomia da disputa eleitoral. Ademais, a candidata beneficiada pela doação sequer logrou êxito na eleição”.

A jurisprudência do TSE tem reconhecido que a doação eleitoral acima do limite legal somente configura causa de inelegibilidade quando o valor doado em excesso for expressivo e tiver potencial para afetar a lisura e o equilíbrio do pleito. Persio destacou que a situação não se verifica no caso.

Diante do exposto, foi deferido o registro de sua candidatura ao cargo de vice-prefeito nas eleições municipais de 2024. 

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