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Política e Judiciário Segunda-feira, 21 de Abril de 2025, 13:25 - A | A

21 de Abril de 2025, 13h:25 A- A+

Política e Judiciário / CASSADO POR QUEBRA DE DECORO

Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeita novo recurso e mantém cassação de Marcos Paccola

TJMT entendeu que não houve vícios no processo que levou à perda de mandato do ex-vereador, acusado de quebra de decoro após matar policial penal em 2022

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), através da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, rejeitou, por unanimidade, novo recurso do ex-vereador Marcos Paccola e manteve a decisão que confirmou sua cassação por quebra de decoro parlamentar, após ele matar um policial penal em 2022.

O acórdão foi publicado na última quinta-feira (17) e reafirma que não houve qualquer irregularidade no processo conduzido pela Câmara Municipal de Cuiabá, que cassou o mandato de Paccola após ele matar o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros, em junho de 2022.

A defesa alegava que o processo de cassação teve vícios, como a suposta violação do quórum exigido para esse tipo de deliberação. Por isso, solicitava que os embargos tivessem efeitos infringentes, ou seja, que revertessem a decisão. No entanto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, considerou que os argumentos apresentados não passaram de "mero inconformismo" com o resultado.

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Segundo Curvo, o julgamento foi claro ao demonstrar que a cassação se baseou no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

“O decisum esclareceu que a Câmara Municipal se pautou na aplicação de seu Código de Ética e Decoro Parlamentar, respaldado pela Lei Orgânica do Município, que estabelece o procedimento e exige a deliberação por maioria absoluta nos casos de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar."

O relator também reforçou que o julgador não é obrigado a responder ponto a ponto todas as alegações da parte, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada, como ocorreu no caso.

“Conclui-se, portanto, que as questões apresentadas pela parte embargante foram decididas de forma fundamentada, de modo que o julgador não fica obrigado a se manifestar sobre todas as questões pontualmente apresentadas, tampouco concordar com suas razões, identificando e sustentando fundamentadamente suas razões de decidir, o que ocorreu ao longo do decisum embargado”, completou o relator.

Com isso, o colegiado reiterou que a defesa deve recorrer por outros meios, caso deseje contestar a decisão. Os embargos de declaração foram definitivamente rejeitados.

Acompanhe aqui o acórdão.

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