ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
Quatro dias após a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciar o encerramento das negociações com a empresa Hurb Technologies S.A. e determinar medida cautelar de suspensão da venda de pacotes flexíveis, o Ministério do Turismo cancelou o cadastro da Hurb — Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A.
A decisão foi publicada na segunda-feira (14), no Diário Oficial da União (Edição 71, Seção 3, Página 138), por meio de decisão da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, sob justificativa de descumprimento à Lei nº 12.974/2014, especialmente aos Artigos nº 9 e nº 23. A empresa tem 10 dias, a partir da publicação, para apresentar recurso.
Com o cancelamento, a Hurb perde a autorização para atuar formalmente no setor turístico, o que representa um agravamento na sua situação jurídica e operacional. A medida do Ministério do Turismo é um desdobramento direto da apuração iniciada pela Senacon, que considerou a atuação da empresa inviável do ponto de vista operacional, técnico e financeiro, após 12 meses de tentativa de acordo para assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC).
O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, reforça que a Hurb teve todas as oportunidades para se adequar e apresentar garantias mínimas de cumprimento de suas obrigações. “A Senacon não negocia com má-fé, omissão e desrespeito ao consumidor brasileiro, e a medida do Ministério do Turismo é necessária e coerente com os fatos", afirma.
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A Hurb, uma das principais agências de viagens digitais do País, enfrenta diversas denúncias por descumprimento contratual e um alto volume de reclamações de consumidores tanto na esfera administrativa quanto judicial.
“O cancelamento do cadastro no Cadastur reforça que não é admissível operar no mercado de turismo sem cumprir requisitos legais e respeito ao consumidor. A proteção ao cidadão está no centro das políticas públicas”, completou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral.
Além do cancelamento de cadastro no Ministério do Turismo, a empresa está proibida, por determinação da Senacon, de comercializar pacotes de viagem com datas flexíveis, de mês fixo ou similares, enquanto não comprovar sua capacidade econômico-financeira para cumprir os contratos já assumidos. Caso descumpra a medida, está sujeita a multa diária de R$ 80 mil.