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Empresa de embalagens de Rondonópolis é condenada a pagar R$ 50 mil por descumprimento da cota de aprendizes

Apesar de a sentença ter transitado em julgado, a obrigação deverá ser atendida por prazo indeterminado

DA REDAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da empresa Big Bag Brasil Embalagens, localizada em Rondonópolis, a 214 km de Cuiabá, em razão do descumprimento da cota legal de aprendizes. A pedido do MPT, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

O estabelecimento foi intimado e informou o cumprimento da decisão, juntando documento emitido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que atesta a contratação de ao menos 18 aprendizes. Apesar de a sentença ter transitado em julgado, a obrigação deverá ser atendida por prazo indeterminado. Sendo assim, em caso de nova irregularidade constatada, seja pelo MPT ou pelo MTE, a empresa pagará multa diária de R$ 500 por aprendiz que deixar de contratar.

O MPT ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) após verificar a desobediência ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o dispositivo legal, todas as empresas de médio e grande porte, independentemente da natureza das atividades realizadas, devem contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, no percentual fixado entre 5% (mínimo) e 15% (máximo), calculado sobre o total de empregados(as) cujas funções demandem formação profissional, segundo o definido pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

O MPT ressaltou na ACP que o desrespeito a uma norma de ordem pública afeta toda a sociedade, que espera ver cumprida a legislação vigente, e a coletividade de jovens aptos(as) a complementar suas habilidades e estudos em geral por meio da inserção na aprendizagem profissional. “A cota de aprendizagem é ação afirmativa, por intermédio da qual o Estado buscou assegurar aos adolescentes, jovens e adultos o direito à cidadania, ao trabalho decente, à profissionalização e à educação, com o escopo de efetivar o princípio da igualdade de oportunidades”, pontuou o órgão.

O procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli, em atuação na Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rondonópolis, conduz o procedimento e explica que a aprendizagem profissional consiste em umas das mais importantes políticas de erradicação e prevenção do trabalho infantil, ao possibilitar ao(à) adolescente em formação e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com prioridade, o acesso à renda por meio do trabalho e da profissionalização digna.

”A empresa reclamada, ao descumprir o art. 429, caput, da CLT, prejudicou não somente o direito difuso dos jovens aprendizes em potencial, privados de uma adequada formação profissional e de inclusão formal no mercado de trabalho, mas também toda a sociedade, que necessita qualificar estes seus integrantes a fim de que possam ingressar e permanecer no mercado formal de trabalho, contribuindo para a produção da riqueza e o alcance do equilíbrio social necessários ao desenvolvimento sustentável do país”, acrescenta.

A juíza do Trabalho Karina Correia Marques Rigato, da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, deu razão ao MPT e enfatizou que não se pode perder de vista o objetivo principal da cota legal de aprendizes. “A empresa deve cumpri-la sopesando para tanto não apenas o custo financeiro que tal medida acarretará ao seu empreendimento isoladamente, mas também no cumprimento de sua função na sociedade de gerar emprego, renda e fomentar a qualificação de jovens para inserção no mercado de trabalho, da qual poderá se beneficiar no futuro, ela própria ou seus clientes.”

Entenda o caso

O MPT em Mato Grosso instaurou, em dezembro de 2023, um procedimento promocional (PA-PROMO 000364.2021.23.000/1) para implementação do Projeto Regional de Aprendizagem, conduzido pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET), vinculado às Coordenadorias Nacionais de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) e de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat).

Por meio de atividades voltadas ao combate às irregularidades na cota de aprendizes em Mato Grosso, as ações de apuração e fiscalização do GAET buscaram fomentar a inserção de jovens no mercado de trabalho de forma protegida. Foi com esse objetivo que o MPT solicitou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT) a relação das 60 empresas com maiores déficits da cota de aprendizagem no estado.

De posse dessa relação, foram expedidas Recomendações às maiores descumpridoras da cota, impelindo-as a contratarem integralmente a quantidade de aprendizes suficiente para o preenchimento do percentual estabelecido em lei, com prioridade para adolescentes entre 14 e 18 anos.

Diante da resistência em regularizar a conduta, foi instaurado, no âmbito da PTM de Rondonópolis, um Inquérito Civil (IC 00322.2022.23.001/0) para exigir e acompanhar o cumprimento da cota legal de aprendizes por parte da Big Bag Brasil. A empresa, todavia, se manteve inerte e não aceitou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT.

Direito à profissionalização

Na ação, o MPT sublinha a importância da proteção integral dos(as) adolescentes, estabelecida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem aos(às) jovens o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, evidenciando que a contratação de aprendizes deve ser uma prioridade e não uma mera exigência legal.

“A cota de aprendizagem configura-se como uma política pública do Estado brasileiro que, em conformidade com os compromissos assumidos perante a comunidade internacional, busca primordialmente erradicar o trabalho infantil em todas as suas formas, além de contribuir para a redução da evasão escolar”, conclui Faccioli.

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