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Geral Sexta-feira, 21 de Março de 2025, 14:31 - A | A

21 de Março de 2025, 14h:31 A- A+

Geral / CONDIÇÕES DEGRADANTES

Justiça do Trabalho condena pecuarista de Cáceres em R$ 280 mil por exploração de trabalhador idoso

O trabalhador foi resgatado de uma propriedade rural onde vivia em condições degradantes, sem salário e sem direitos trabalhistas básicos

DA REDAÇÃO

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou um pecuarista de Cáceres (a 218 km da capital, Cuiabá) por submeter um trabalhador de 69 anos a condições análogas à escravidão.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), que reconheceu a violação de direitos fundamentais e determinou o pagamento de R$ 280 mil em indenizações, além de outras sanções para coibir novas infrações.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), que atuou no caso desde a fase inicial da fiscalização, realizada em julho de 2023.

O trabalhador foi resgatado de uma propriedade rural onde vivia em condições degradantes, sem salário e sem direitos trabalhistas básicos, dependendo da caridade de vizinhos para se alimentar.

Descoberta do caso e atuação do MPT

A situação foi identificada durante uma inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após denúncia recebida pelo MPT. Os auditores-fiscais encontraram o trabalhador vivendo sozinho na propriedade há quatro anos, executando diversas atividades, como manejo de gado, porcos e galinhas, manutenção de cercas, aplicação de agrotóxicos, capina e roçada.

Ele não recebia salário, apenas alguns mantimentos fornecidos uma vez por mês, em quantidade insuficiente. Além disso, não tinha direito a folgas semanais, férias, 13º salário, depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e não teve a Carteira de Trabalho assinada.

O MPT e a Defensoria Pública da União (DPU), em ação civil pública (ACP) assinada pelo procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava e pelo defensor público federal Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, exigiram a regularização da situação e a responsabilização do pecuarista, destacando que o trabalhador foi privado de condições mínimas de dignidade e segurança no trabalho.

Condenação e valores das indenizações

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento de salários atrasados, férias, 13º salário, horas extras, FGTS com multa de 40% e indenização pelo não recebimento do seguro-desemprego, além da assinatura retroativa da Carteira de Trabalho e multas por atraso na rescisão. Determinou, ainda, o pagamento de R$ 30 mil por danos estéticos, devido às sequelas permanentes no rosto do trabalhador causadas por uma infecção dentária grave não tratada. O quadro afetou a visão do idoso, comprometendo sua saúde e qualidade de vida.

Pelos danos existenciais e extrapatrimoniais, a condenação fixou R$ 150 mil, considerando que o trabalhador teve seu projeto de vida interrompido pelo longo período de exploração, sem perspectivas de crescimento profissional ou convívio social.

A Justiça reconheceu, ainda, o impacto social do caso e determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, por violação de direitos fundamentais e descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho.

Defesa rejeitada pelo TRT23

O pecuarista recorreu da decisão, alegando que o trabalhador não era empregado, mas apenas ocupava a propriedade por meio de um contrato de comodato (empréstimo gratuito do imóvel). No entanto, ele não apresentou provas que sustentassem essa versão.

A 1ª Turma do TRT23 rejeitou o recurso por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Eliney Bezerra Veloso. O Tribunal manteve a sentença, confirmando o vínculo de emprego e todas as indenizações.

Medidas para evitar novas violações

A decisão judicial não se limitou à indenização financeira, impondo também obrigações para evitar novas irregularidades na propriedade rural.

O pecuarista terá de:

•    Assinar a Carteira de Trabalho de todos os empregados que contratar no futuro;
•    Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e treinamento para atividades perigosas, como o manuseio de agrotóxicos;
•    Garantir condições adequadas de moradia e higiene para os trabalhadores;
•    Disponibilizar locais apropriados para refeições e descanso;
•    Criar medidas de segurança no transporte de trabalhadores dentro da propriedade.

O descumprimento dessas determinações acarretará multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil por item.

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