R. BLATZ
DA REDAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa a ressarcir os valores cobrados indevidamente da distribuidora de bebidas FC RC Conveniência, em Cuiabá, no valor de mais de R$ 10 mil, além de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil.
A decisão é assinada pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (20).
A disputa judicial teve início quando a FC RC Conveniência recebeu, em dezembro de 2023, uma "Proposta de Negociação" enviada pela Energisa, informando a existência de "diferenças apuradas de consumo de energia elétrica não faturado" entre outubro de 2022 e agosto de 2023.
Tenha notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: O FATO NEWS - FTNBRASIL
Com base nessa suposta diferença, a concessionária emitiu duas faturas adicionais em outubro de 2023, totalizando R$ 10.116,45, e protestou a dívida em cartório.
Na ação, a empresa contestou as cobranças, alegando que nunca foi informada sobre qualquer inspeção ou irregularidade no medidor de energia e que os valores eram abusivos.
Ao analisar o caso, o juiz destacou a ausência de provas robustas por parte da Energisa para justificar as cobranças.
"A requerida não trouxe qualquer laudo pericial ou prova material suficiente para demonstrar o desvio de energia ou mesmo o benefício auferido pela parte autora em decorrência de suposta fraude", ressaltou na sentença.
O magistrado enfatizou ainda que "o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) elaborado unilateralmente pela concessionária não possui presunção de veracidade ou legalidade, não bastando por si só para a comprovação efetiva da adulteração do medidor".
Com a decisão, além do ressarcimento dos valores pagos indevidamente, a Energisa também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.