PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Um homem foi condenado a 88 anos e 11 meses de reclusão por crimes de estupro de vulnerável cometidos contra suas duas filhas, ambas menores de 14 anos na época dos fatos. O caso, que tramita em segredo de justiça, foi julgado pela Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira (MT) na última quinta-feira (10), data em que foi proferida a sentença condenatória. A defesa manifestou interesse em interpor recurso, e o réu permanece custodiado preventivamente.
ACOMPANHE: Tenha notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
SIGA: Seja nosso seguidor no Instagram e acompanhe as notícias e conteúdos (clique aqui)
SIGA: Seja nosso seguidor no X antigo Twiter tenha acesso as notícias e conteúdos (clique aqui)
As vítimas, atualmente adultas, foram ouvidas em juízo durante a fase de instrução do processo. O acusado estava foragido desde novembro de 2015, quando teve a prisão preventiva decretada. Ele foi capturado no dia 4 de fevereiro de 2025 pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante uma fiscalização de rotina na BR-158, no município de Barra do Garças (MT). Na abordagem, os policiais identificaram um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça mato-grossense.
Após a prisão, o réu foi conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária Civil e, no mesmo dia, passou por audiência de custódia, na qual foi mantida a prisão preventiva. Com o cumprimento do mandado, a marcha processual foi retomada.
A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 13 de março deste ano. Na ocasião, o Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Marco Antônio Prado Nogueira Perroni, apresentou aditamento à denúncia com base no artigo 384 do Código de Processo Penal.
A sentença foi proferida pela juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, que destacou a gravidade dos crimes e a necessidade de celeridade na condução de processos envolvendo vítimas em situação de vulnerabilidade, reafirmando o compromisso do Judiciário mato-grossense com a efetividade da justiça.