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Política e Judiciário Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 17:14 - A | A

15 de Abril de 2025, 17h:14 A- A+

Política e Judiciário / REPARAÇÃO CIVIL DE DANO AMBIENTAL

Fazendeiro de Tangará da Serra realiza acordo com o MP e paga indenização de R$ 686 mil

A indenização deverá ser paga em até 10 dias após a homologação judicial

DA REDAÇÃO

O proprietário rural das fazendas São Mateus e São Mateus II, localizadas no município de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá), celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, comprometendo-se a pagar indenização de R$ 686.583,28.

O montante é referente à reparação civil de danos ambientais materiais e extrapatrimoniais decorrentes do desmatamento não autorizado de 1.210,196 hectares de vegetação nativa nas fazendas.

O acordo extrajudicial foi firmado no fim do mês passado e homologado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 3 de abril. O MPMT informou a assinatura do acordo nos autos de uma apelação cível interposta pelo órgão.

Assim, o desembargador relator Deosdete Cruz Junior homologou o acordo extrajudicial e determinou a retirada do processo do Mutirão de Conciliação Ambiental em Segundo Grau e a remessa ao juízo de origem para o devido cumprimento do acordo.

De acordo com o TAC, as propriedades possuem Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado sem passivo e incluem áreas de vegetação nativa, uso antropizado, preservação permanente e reserva legal. Entretanto, os desmatamentos foram realizados fora da área de reserva legal e estão regularizados no âmbito civil.

A indenização deverá ser paga em até 10 dias após a homologação judicial. Os valores serão destinados a projetos cadastrados no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso, sendo R$ 70 mil para o Projeto Obras Sociais; R$ 516.583,28 para o Projeto Água para o Futuro – Interiorização; e R$ 100 mil para projeto de conservação de paisagens e mobilidade de espécies.

Ainda segundo o acordo, o descumprimento injustificado dos prazos estipulados implicará no pagamento de multa de mora equivalente a 1.000 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), acrescida de multa diária no valor de 10 UPF/MT.

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