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Política e Eleições Terça-feira, 18 de Março de 2025, 10:29 - A | A

18 de Março de 2025, 10h:29 A- A+

Política e Eleições / "PASSANDO NECESSIDADE"

STF determina que MT revise pensão; Bezerra disse que R$ 11,5 mil mal dá para suprir as suas necessidades básicas

O ex-governador recebia uma pensão vitalícia, porém, em novembro de 2021 teve o benefício cancelado

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que o Estado de Mato Grosso revise o valor da pensão vitalícia concedida ao ex-governador Carlos Bezerra (MDB). Na decisão monocrática proferida na última sexta-feira (14), o ministro entendeu que, com o fim do mandato como deputado federal de Bezerra, não há o que se falar em cumulação de proventos que ultrapasse o teto constitucional, argumento utilizado pelo Estado para indeferir o pedido de revisão feito pelo ex-governador.

“A respeito do término do mandato eletivo de deputado federal, exercido até 31 de janeiro de 2023, é primordial para o cotejamento acerca da garantia do integral cumprimento da decisão proferida por este Tribunal, sobretudo em razão da negativa de adequação do quantum percebido a título de pensão ter, também, por fundamento a incidência do teto constitucional, diante da verificação da cumulação de subsídio de cargo público eletivo com o benefício de pensão especial de ex-governador”, diz trecho da decisão.

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Em outubro do ano passado, Bezerra chegou de protocolcar uma reclamação perante o STF  pedindo o restabelecimento de sua aposentadoria vitalícia no valor de R$ 33 mil. De acordo com o ex-governador, sua atual pensão de deputado federal, no valor de R$ 11.597, mal dá para suprir as suas necessidades básicas.

O ex-governador recebia uma pensão vitalícia, porém, em novembro de 2021 teve o benefício cancelado em virtude de uma decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Naquele ano, o então deputado federal conseguiu uma decisão liminar do STF que restabeleceu o pagamento. Um tempo depois, Bezerra pediu revisão nos valores baseados no que recebia o ex-governador Frederico Carlos Soares Campos.

Como ele recebia o salário de deputado federal, o governo de Mato Grosso argumentou que o pagamento da pensão excederia o teto constitucional. Agora, com o fim do mandato de deputado, Bezerra voltou a pedir o reajuste baseado nos valores atualmente depositados nas contas dos ex-governadores Frederico Campos e Moisés Feltrin.

No pedido, o ex-governador requereu que o pagamento seja feito de forma retroativa, desde fevereiro de 2023, quando ele deixou de exercer o cargo de deputado federal.

“Em razão de inexistir nos autos qualquer informação sobre a existência de reanálise do requerimento de revisão da pensão especial pelo Estado de Mato Grosso, para fins de adequação dos proventos do reclamante após a ocorrência de fato novo relevante aqui noticiado, entendo que o correto encaminhamento do pedido declinado nestes autos deve ser, primeiramente, direcionado à autoridade reclamada”, diz outro trecho da decisão. 

Agora, o Estado terá que rever o valor recebido por Bezerra, levando em consideração o fato de que ele não mais ocupa o cargo público eletivo de deputado federal. 

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