PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira (24), manteve a prisão do empresário William Aparecido da Costa Pereira, conhecido como "Gordão", acusado de atuar como "laranja" de criminosos na compra do antigo Dallas Bar em Cuiabá. O habeas corpus apresentado pela defesa, que alegava constrangimento ilegal na prisão preventiva e pedia a revogação da mesma, foi negado pelo ministro Herman Benjamin.
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Operação Ragnatela
A Operação Ragnatela, deflagrada em junho do ano passado, pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (Ficco/MT), revelou um suposto esquema de lavagem de dinheiro vinculado a uma facção criminosa. A investigação envolveu a compra de casas noturnas e a realização de shows na capital, com a participação de servidores públicos municipais e a colaboração do ex-vereador Paulo Henrique (MDB).
Na época, a ação da Polícia Federal resultou na apreensão de 13 carros, entre eles veículos de alto padrão como: BMW 320i, Camaro SS, Dodge Ram e dois Jeep Compass. A Justiça ordenou o bloqueio de até R$ 5 milhões de cada um dos investigados.
Consta na investigação da Polícia Federal, que os criminosos compraram uma casa noturna em Cuiabá pelo valor de R$ 800 mil, pagos em espécie. Além disso, mais quatros casas de shows tiveram as atividades suspensas e contas dos alvos foram bloqueadas.
Os criminosos contavam ainda com apoio de agentes públicos, que fiscalizavam os locais e expediam licença para a realização dos shows sem a documentação necessária. A facção determinava ainda que não fossem contratados artistas de outros estados onde a facção rival é atuante, como, por exemplo, São Paulo.
Pedido de Habeas Corpus
A defesa argumentava que a investigação já teria confirmado que o corréu, Rodrigo Souza Leal, era o único responsável pelas movimentações financeiras no bar. Com isso, solicitou a suspensão da ação penal até a análise do mérito do habeas corpus, com a possibilidade de trancamento da ação.
No entanto, o ministro rejeitou a argumentação, destacando que não havia "ilegalidade" suficiente para conceder a revogação da prisão. Ele ressaltou que a prisão de "Gordão" foi determinada pela necessidade de garantir a ordem pública, devido ao seu possível envolvimento em uma organização criminosa, especificamente com o Comando Vermelho. As transações financeiras realizadas entre as empresas do empresário indicariam seu apoio à facção criminosa.
Diante disso, o ministro indeferiu liminarmente o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do empresário enquanto o processo judicial continua.