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Política e Eleições Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 13:40 - A | A

03 de Fevereiro de 2025, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / POR UNAMIMIDADE

TCU arquiva representação sobre irregularidades no processo do "leilão do arroz" que resultou na exoneração de Neri Geller

A representação foi feita pelos Deputados Federais Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel Van Hattem (Novo-RS)

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Os Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram, por unanimidade, rejeitar o pedido de representação feita contra o ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Neri Geller (PP) e o seu ex-assessor e ex-diretor de Operações e Abastecimento, Thiago José dos Santos, por suspeita de irregularidade no leilão de arroz, realizado em junho do ano passado.

Além de Neri, também era alvo da denúncia seu ex-assessor e ex-diretor de Operações e Abastecimento do Mapa, Thiago José dos Santos. Em junho de 2024 eles foram exonerados por suspeitas de irregularidades no leilão, que tinha o objetivo de comprar 263 mil toneladas de arroz para evitar o desabastecimento no país após as enchentes no Rio Grande do Sul, maior produtor do cereal no Brasil.

A representação foi feita pelos Deputados Federais Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel Van Hattem (Novo-RS), que questionaram possíveis irregularidades no Edital 135/2023 e no Aviso 44/2024, ambos relacionados à Conab.

Primeiramente, o TCU decidiu não avaliar o Edital 135/2023, porque ele não tinha como objetivo comprar produtos para abastecer estoques públicos ou fornecer alimentos para populações em situação de vulnerabilidade, que são as principais funções da Conab. O edital em questão foi parte de um serviço chamado “Leilão pra Você”, que permite a venda, compra ou troca de produtos e serviços entre órgãos públicos e empresas privadas. A compra foi feita pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), uma empresa pública da Bahia, que não está sob a jurisdição do TCU, ou seja, o TCU não pode analisar o caso.

Já em relação ao Aviso 44/2024, o TCU verificou que as empresas vencedoras estavam qualificadas para realizar o transporte de cargas, pois estavam registradas na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além disso, o serviço e os produtos estavam garantidos conforme as regras da Conab.
O TCU também observou que nenhuma das empresas vencedoras estava envolvida em outro processo licitatório (Aviso 47/2024) que está sendo investigado por suspeitas de irregularidades, como fraudes e falta de competitividade.

Por fim, o Tribunal considerou que as alegações feitas pelos deputados não tinham base legal suficiente para justificar a adoção de medidas urgentes, como uma medida cautelar.

 

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