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Política e Judiciário Quarta-feira, 16 de Abril de 2025, 17:02 - A | A

16 de Abril de 2025, 17h:02 A- A+

Política e Judiciário / DIREITO DE OPINIÃO

Juiz determina arquivamento de sindicância contra o delegado Flávio Stringueta após entrevista à rádio CBN

Para o juiz Yale Mendes, a sindicância violou diversos dispositivos constitucionais, por não descrever devidamente a conduta transgressora atribuída ao delegado

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz Yale Sabo Mendes, em atuação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o arquivamento da sindicância contra o delegado Flávio Stringueta, por ausência de justa causa.

O delegado de Mato Grosso foi acusado de não ser leal com os companheiros de trabalho, de não valorizar a função policial, não guardar sigilo sobre assuntos da administração, valer-se do cargo para obter proveito, dentre outras acusações.

O magistrado reconheceu que a investigação perante a Corregedoria-Geral da Polícia Civil violou princípios constitucionais e direitos fundamentais de Stringueta. A decisão foi divulgada no último dia 1º.

Na época ele estava lotado na 2ª Delegacia de Polícia e, segundo a acusação, ele teria dito que a unidade não tinha expressão midiática para atender sua necessidade de manter-se na mídia, pois tinha pretensões de disputar um cargo político.

O procedimento administrativo foi aberto após o delegado ter dado entrevista a uma rádio na Capital, em 2021, quando expressou sua opinião sobre vários temas da Segurança Pública.

Através de mandado de segurança, Stringueta apontou que lhe foram atribuídas” inimagináveis dez infrações disciplinares”. Além disso, destacou que a sindicância foi instaurada pelo então corregedor-auxiliar, Marcelo Felisbino Martins, que era seu "desafeto declarado". 

Em entrevistas, o policial acusou o uso político da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da qual era titular antes de ser transferido para a 2ª DP.

 

Flávio Stringueta foi transferido logo em seguida em razão de uma série de artigos publicados por ele, nos quais criticou a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Para o juiz Yale Mendes, a sindicância violou diversos dispositivos constitucionais, por não descrever devidamente a conduta transgressora atribuída ao delegado.

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Ele também concluiu que a manutenção da apuração disciplinar afrontaria o livre direito de opinião do delegado.

“Dessa forma, resta evidente que a sindicância instaurada contra o impetrante padece de vício formal relevante, consubstanciado na ausência de individualização das condutas que teriam motivado a imputação de diversas infrações disciplinares. A imputação genérica, desprovida de elementos fáticos mínimos que permitam a correlação direta entre a conduta e os dispositivos infringidos, compromete não apenas o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, mas também a observância do devido processo legal”, diz trecho da decisão.

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