ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz eleitoral Renato J. de A. C. Filho, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá), marcou para o dia 16 de maio uma audiência para ouvir testemunhas do prefeito Osmar Froner de Mello (União), que foi acusado de abuso de poder e compra de votos nas eleições de 2024. Se confirmadas as acusações, o chefe do executivo municipal poderá ser cassado e ficará inelegível por oito anos.
A decisão, publicada na segunda-feira (14), foi dada no âmbito de uma ação movida pela ex-vereadora e advogada Fabiana Nascimento de Souza contra o prefeito, o vice-prefeito Carlinhos e o vereador Gilberto Mello.
Segundo a acusação de Fabiana, Froner, Carlinhos e Gilberto ofereceram vantagens ilícitas aos eleitores em troca de votos. Além disso, eles teriam usado a estrutura de entidades privadas com fins sociais ou comunitários, mas ligado à gestão pública, para promover candidaturas.
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Segundo a ex-vereadora, eles também teriam contratado prestadores de serviço sem declarar nas contas de campanha e participaram de inauguração de obra pública em período proibido pela legislação eleitoral.
A defesa dos acusados negou as denúncias e questionou a ordem processual e autorização das investigações antes da oitiva das testemunhas. O magistrado rejeitou as alegações pois entende que as diligências estavam devidamente fundamentadas e eram necessárias para garantir a eficácia da investigação.
“Cada medida deferida foi objeto de minuciosa fundamentação, demonstrando sua pertinência e necessidade para a investigação dos fatos alegados. Não se trata, portanto, de inversão do rito processual, mas sim de providências excepcionais justificadas pelas peculiaridades do caso concreto e pela necessidade de preservação da efetividade da ação investigativa”, diz trecho da decisão do juiz.
Os representados alegaram, em defesa preliminar, nulidades no processo, acusando suposta inversão de rito legal por parte da Justiça. No entanto, os argumentos não foram acatados pelo magistrado.
A defesa de Gilbeto Mello argumentou que diligências foram deferidas antes mesmo da apresentação da defesa e da oitiva de testemunhas. “A interpretação mais adequada dos dispositivos infere que, a princípio, após a apresentação da defesa, no decorrer da audiência instrutória, devem ser ouvidas as testemunhas arroladas por acusação e defesa, para, apenas depois, o juízo proceder às diligências que determinar de ofício ou a requerimento das partes”, disse.
Já a defesa do prefeito Osmar Froner sustentou que a ação se dá por “rixa política”. “Continua a recalcitrância quando, ao revés de indicar qual conduta Gilberto praticou para configurar a captação ilícita de sufrágio ou demais ilícitos, colaciona uma quantia de reportagens locais sobre a inimizade dos dois e cita processo judicial que reconheceu a sua permanência no mandato de vereadora, mesmo tendo Gilberto tentado o cassar”, disse.
Com isso, a Justiça Eleitoral marcou a audiência para ouvir as testemunhas para à 13h30 no dia 16 e determinou que as partes do processo indiquem até seis testemunhas cada.
“Designo a Audiência de Instrução para a produção da prova oral no dia 16 de maio de 2025 (sexta-feira) às 13h30, para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelos representados, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação”, determinou o juiz.
Eleições de 2024
Fabiana é advogada e era vereadora em Chapada dos Guimarães. Ela foi cassada duas vezes por suspeita de ter advogado contra o município, mas conseguiu reaver o mandato em uma reviravolta judicial.
Ela alegou que as cassações foram infundadas e que foi perseguida pelo grupo adversário, liderado por Froner.
No ano passado ela decidiu disputar a vaga de chefe do executivo municipal, mas foi derrotada pelo atual prefeito, que foi reeleito com 7.880 votos.