PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Sinop ao pagamento de R$ 200 mil em indenização à família de uma mulher que morreu em um acidente de trânsito ocorrida em 2009.
A decisão reconhece a responsabilidade do poder público pela instalação de uma lombada irregular e pela ausência de iluminação na via, fatores que contribuíram para a tragédia.
Segundo os autos, a vítima pilotava uma motocicleta quando foi surpreendida por um quebra-molas recém-instalado, com dimensões superiores às previstas pela legislação de trânsito. Um laudo pericial foi realizado e confirmou que a estrutura foi construída em desacordo com a Resolução nº 39/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), agravando a situação pela inexistência de iluminação na via.
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Decisão judicial
O juiz de primeira instância determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais para cada um dos autores da ação, no caso para a mãe e três filhos da vítima, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário-mínimo, rateada entre os irmãos até que completem 25 anos de idade.
Apelação
Ao recorrer da sentença, o Município de Sinop argumentou que a vítima teria contribuído exclusivamente para o acidente por trafegar em alta velocidade, sem carteira de habilitação e possivelmente sem capacete. Pediu ainda a redução da indenização e a dedução de valores recebidos pelo seguro DPVAT.
O relator do recurso, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, não acatou os argumentos. Para ele, a ausência de habilitação é uma infração administrativa que não isenta o poder público de responsabilidade. O magistrado classificou a conduta da vítima como de culpa concorrente, e não exclusiva. “Mesmo na velocidade permitida, haveria risco de acidente, considerando a lombada fora dos padrões técnicos e a ausência de iluminação”, afirmou o relator.
O pedido de desconto do DPVAT foi negado por ter sido apresentado apenas em segunda instância, o que é proibido pelo Código de Processo Civil.
O valor da indenização foi considerado proporcional à gravidade do caso e às circunstâncias familiares dos autores da ação, que dependiam financeiramente da vítima.
A decisão reafirma a responsabilidade objetiva do Estado por negligência na manutenção e sinalização de vias públicas, prevista na Constituição Federal.