Cuiabá, 22 de Abril de 2025
DÓLAR: R$ 5,73
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Judiciário Terça-feira, 22 de Abril de 2025, 14:37 - A | A

22 de Abril de 2025, 14h:37 A- A+

Política e Judiciário / INDENIZAÇÃO DE R$ 200 MIL

Justiça mantém condenação contra Prefeitura de Sinop por morte causada por lombada irregular

Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou indenização de R$ 200 mil a familiares de mulher que morreu em acidente provocado por falhas na via pública

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Sinop ao pagamento de R$ 200 mil em indenização à família de uma mulher que morreu em um acidente de trânsito ocorrida em 2009.

A decisão reconhece a responsabilidade do poder público pela instalação de uma lombada irregular e pela ausência de iluminação na via, fatores que contribuíram para a tragédia.

Segundo os autos, a vítima pilotava uma motocicleta quando foi surpreendida por um quebra-molas recém-instalado, com dimensões superiores às previstas pela legislação de trânsito. Um laudo pericial foi realizado e confirmou que a estrutura foi construída em desacordo com a Resolução nº 39/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), agravando a situação pela inexistência de iluminação na via.

ACOMPANHE: Tenha notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
SIGA: Seja nosso seguidor no Instagram e acompanhe as notícias e conteúdos (clique aqui)
SIGA: Seja nosso seguidor no X antigo Twiter tenha acesso as notícias e conteúdos (clique aqui)

Decisão judicial

O juiz de primeira instância determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais para cada um dos autores da ação, no caso para a mãe e três filhos da vítima, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário-mínimo, rateada entre os irmãos até que completem 25 anos de idade.

Apelação

Ao recorrer da sentença, o Município de Sinop argumentou que a vítima teria contribuído exclusivamente para o acidente por trafegar em alta velocidade, sem carteira de habilitação e possivelmente sem capacete. Pediu ainda a redução da indenização e a dedução de valores recebidos pelo seguro DPVAT.

O relator do recurso, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, não acatou os argumentos. Para ele, a ausência de habilitação é uma infração administrativa que não isenta o poder público de responsabilidade. O magistrado classificou a conduta da vítima como de culpa concorrente, e não exclusiva. “Mesmo na velocidade permitida, haveria risco de acidente, considerando a lombada fora dos padrões técnicos e a ausência de iluminação”, afirmou o relator.

O pedido de desconto do DPVAT foi negado por ter sido apresentado apenas em segunda instância, o que é proibido pelo Código de Processo Civil.

O valor da indenização foi considerado proporcional à gravidade do caso e às circunstâncias familiares dos autores da ação, que dependiam financeiramente da vítima.

A decisão reafirma a responsabilidade objetiva do Estado por negligência na manutenção e sinalização de vias públicas, prevista na Constituição Federal.

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation