MANOELA ALCÂNTARA
DO METRÓPOLES
O Supremo Tribunal Federal (STF) recolheu e lacrou os celulares de todo o público que participa do julgamento de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra mais um grupo de acusados de tentativa de golpe de Estado.
Ao chegar à entrada da Primeira Turma da Corte, todos, incluindo jornalistas, advogados e assessores, foram avisados de que não poderiam ter acesso ao telefone durante o julgamento.
Os aparelhos foram colocados em sacolas plásticas, similares às usadas para guardar celulares em provas de concurso público. Já é proibido fazer imagens dentro dos plenários do STF durante as sessões. Somente a TV Justiça transmite os julgamentos. Porém, recolher celulares de todos é novidade.
Existe uma decisão de Moraes acerca de Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL), de que ele não pode ser filmado. Embora a cautelar de Martins preveja que ele só seja preso se gravar vídeos de forma deliberada, o STF decidiu proibir todos de usar celulares.
A Primeira Turma analisa denúncia contra chamado núcleo 2, é formado por seis integrantes — entre os quais o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, acusado de gerenciar ações para um possível golpe de Estado.
Uma das acusações da PGR nesse caso éde que os integrantes do núcleo 2 usaram a máquina pública, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), para dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação no segundo turno das eleições de 2022, especialmente na Região Nordeste, maior reduto eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então concorrente de Jair Bolsonaro na disputa presidencial.
O julgamento para saber se os acusados viram réus será dividido em três sessões: às 9h30 e às 14h, nesta terça, e das 8h às 10h, na quarta (23/4).
Veja quem integra o núcleo 2
- Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na gestão de Jair Bolsonaro;
- Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF;
- Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência;
- Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;
- Marília Ferreira de Alencar – delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública da Distrito Federal; e
- Mário Fernandes – general da reserva do Exército e “kid preto”.
- Todos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado e concurso material.
Nessa fase processual, o colegiado apenas verifica se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de ação penal.
Se o colegiado identificar que sim, os acusados viram réus.