PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2103/23, de autoria do deputado federal Ismael (PSD-SC), que autoriza o pagamento de profissionais de apoio escolar para estudantes com deficiência utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O objetivo do projeto é garantir o apoio necessário aos alunos com deficiência, promovendo a inclusão escolar de maneira mais efetiva. A proposta ainda precisa ser analisada por outras comissões e, posteriormente, pelo plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
A Lei 14.113/20, que regula o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), estabelece que 70% dos recursos desse fundo devem ser destinados ao pagamento de salários de profissionais da educação básica da rede pública.
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Esses profissionais atuam nas seguintes áreas: docência; administração escolar; planejamento; inspeção; supervisão; orientação educacional; coordenação e assessoramento pedagógico.
O Projeto de Lei 2103/23 propõe incluir os profissionais de apoio escolar a estudantes com deficiência na lista de categorias que podem ser remuneradas com recursos do Fundeb. A relatora do projeto, deputada Socorro Neri (PP-AC), destacou que os acompanhantes de estudantes com direito a atendimento especializado se enquadram como profissionais de apoio na escola. Ela observou que, sendo contratados pelo poder público, esses profissionais podem ser remunerados pela parcela mínima de 70% dos recursos do Fundeb, que é destinada ao pagamento de salários de profissionais da educação básica. Isso visa garantir que os estudantes com deficiência tenham o apoio necessário para o seu desenvolvimento e inclusão escolar, ampliando a utilização dos recursos do fundo.
“Os acompanhantes de estudantes com direito a atendimento são profissionais inseridos entre aqueles que exercem funções de apoio na escola”, observou a relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC). “Sendo contratados pelo poder público, podem ser remunerados pela parcela mínima de 70% de recursos do Fundeb.”
Modificação
A relatora, ao revisar o Projeto de Lei 2103/23, excluiu a parte que definia estudantes da educação especial como aqueles matriculados em classes comuns ou especiais de escolas regulares, além de escolas especiais ou especializadas da rede pública. Ela justificou essa exclusão argumentando que a legislação atual já contém essa definição, e que a inclusão desse ponto no projeto seria redundante. Dessa forma, a proposta segue com a definição já estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que já reconhece os estudantes com deficiência como parte da educação especial, independentemente do tipo de ambiente escolar em que estejam matriculados.
Informação da Agência Câmara de Notícias