ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O vice-líder da oposição na Câmara, deputado federal Coronel Assis (União-MT) apresentou nesta terça-feira (11), o projeto de lei nº 828/2025, que propõe a proibição de visitas íntimas a presos condenados por violência contra mulheres, crianças, adolescentes, crimes hediondos e participação em organizações criminosas.
A medida busca alterar a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), e na avaliação do parlamentar a proibição é importante para combater o sentimento de injustiça que predomina na sociedade.
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“As visitas íntimas para criminosos que cometem esses atos representam uma afronta ao sentimento de justiça da sociedade, além de comprometer a segurança pública e a disciplina dentro do sistema prisional”, aponta o parlamentar.
Assis explica, ainda, que o direito à visita íntima “jamais pode se sobrepor à necessidade de punição e prevenção de novos delitos, especialmente quando há risco de que esse mecanismo seja utilizado para fortalecer facções criminosas ou revitimizar aqueles que sofreram com a violência dos condenados”.
“Além disso, impedir a visita íntima para esses casos específicos alinha-se ao princípio da isonomia, pois criminosos que atentaram contra a integridade física e psicológica de suas vítimas, principalmente mulheres, crianças e adolescentes não devem usufruir de privilégios que os aproximem da normalidade da vida em liberdade”, justifica o deputado no projeto.
No Brasil, alguns defendem que a visita íntima é importante mecanismo de preservação da dignidade do preso, principalmente pela necessidade corpórea de extravasamento das tensões instintivas. Advogam que a proibição de visitas de seus companheiros pode criar um cenário de distúrbios na vida prisional e contribuir para cenários distópicos nos estabelecimentos penitenciários.
Por ser realizada em locais reservados (e sem qualquer monitoramento), que asseguram a total privacidade do encontro, as visitas íntimas podem funcionar como importante mecanismo de fluxo informacional entre os líderes de organizações criminosas e o mundo externo.