PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Nesta última segunda-feira (29), após os sindicatos representantes das categorias dos servidores públicos federais assinarem a aceitação do Termo de Compromisso nº 1/2024, apresentado pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI), o Governo Federal publicou as portarias que reajustam os Benefícios do Auxílio-Alimentação, Percapta e Auxílio-Creche, que deverá ser pagos na folha de Maio/2024, com retroatividade do Auxílio-alimentação de dois meses.
O reajuste dos benefícios do Auxílio-Alimentação, Percapta e Auxílio-Creche irá proporcionar uma melhor qualidade de vida para os servidores, garantindo um auxílio adequado para as despesas diárias. Além disso, o pagamento retroativo do Auxílio-Alimentação demonstra o compromisso do governo em valorizar e reconhecer o trabalho dos servidores.
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Acompanhe a Portaria publicada na segunda-feira (29):
PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024, PERCAPTA
Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º - Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas, de que trata a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, deverão observar os valores per capita constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria:
I – a contratação de planos de saúde para atendimento a servidores lotados no exterior;
II – o sistema de saúde de que trata o art. 15 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2016.
PORTARIA MGI Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2024, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.009566/2024-93, resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 1.000,00 em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 977, de 24 de março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.