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Política e Eleições Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 16:40 - A | A

29 de Outubro de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / LIMITE DE R$ 10 MIL

Governo publica Medida Provisória que mantém imposto zero para pessoa física importar remédios

Medida Provisória 1.271/2024 garante a isenção do Imposto de Importação até 31/3/2025

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (25) a Medida Provisória 1.271/2024 garante até 31 de março de 2025 a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS). O limite é de US$ 10 mil.

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A MP também promove uma série de ajustes formais nas importações realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico no âmbito do RTS, visando facilitar e agilizar a liberação das mercadorias importadas.

As medidas não ocasionam renúncia de receitas tributárias.

A Receita Federal esclarece que não há nenhuma alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50 no âmbito do Programa do Remessa Conforme.

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