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25 de Fevereiro de 2025, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / "COMENDADOR ARCANJO"

TJ nega recurso do Ministério Público e livra Arcanjo Ribeiro de condenação por morte de adolescentes

Os adolescentes foram mortos a tiros em 2001, em um matagal no bairro São Mateus, em Várzea Grande, após supostamente furtarem R$ 500 reais de uma banca do Jogo do Bicho que pertencia a Arcanjo Ribeiro

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Na última terça-feira (18), a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que absolveu o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro da acusação de ser o mandante do assassinato de Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura de Moraes em 2001. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia recorrido da decisão, mas o recurso foi negado sob a relatoria do desembargador Wesley Sanches Lacerda. As vítimas foram mortas a tiros em um matagal no bairro São Mateus, em Várzea Grande, após supostamente furtarem R$ 500 reais de uma banca do Jogo do Bicho.

De acordo com a denúncia, Arcanjo, conhecido como "Comendador Arcanjo", teria ordenado ao seu braço direito, o sargento Jesus (já falecido), que providenciasse a execução dos adolescentes, acusados de furtar R$ 500 de sua banca do Jogo do Bicho. O sargento então encomendou o crime aos pistoleiros cabo Hércules de Araújo Agostinho, soldado Célio Alves de Souza e João Leite, por R$ 15 mil.

O desembargador destacou que, devido à idade de Arcanjo, com 73 anos, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, conforme prevê o artigo 115 do Código Penal. Além disso, ressaltou que se passaram 13 anos entre a sentença de pronúncia e a liberação do caso para julgamento. O voto de Lacerda foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal, consolidando a decisão em sessão.

“Neste contexto, considerando que João Arcanjo Ribeiro, nascido em 30/03/1951, atualmente com 73 (setenta e três anos), beneficia-se da contagem do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP), bem como decorreu mais de 13 anos da data da sentença de pronúncia até a prolação do acórdão confirmatório, resta imperativo o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado nos presentes autos”, diz trecho.

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Relembre o crime

 

No dia do crime, um dos adolescentes tentou fugir e foi baleado pelas costas. Os outros dois estavam algemados e foram mortos deitados no chão. Após a execução, os corpos foram enterrados em uma cova rasa e encontrados depois por garimpeiros. Posteriormente, descobriu-se que um dos meninos assassinados não tinha envolvimento no furto, o que levou Arcanjo a pagar apenas parte do valor combinado aos pistoleiros.

O crime só veio à tona anos depois, levando à denúncia do ex-bicheiro pelo Ministério Público em 2007. Ele passou a responder pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e formação de quadrilha.

Em maio de 2024, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, extinguiu a punibilidade de Arcanjo devido à prescrição do crime, considerando sua idade (73 anos), o que reduz o prazo prescricional pela metade. Na decisão, o magistrado lamentou a ineficácia do sistema de justiça criminal, mencionando a lentidão processual e as estratégias jurídicas que postergaram o julgamento.

O Ministério Público recorreu, argumentando que crimes dolosos contra a vida não deveriam ser passíveis de prescrição, dada sua gravidade, e que a contagem do prazo deveria ser revista. No entanto, a Primeira Câmara Criminal do TJMT rejeitou o recurso, consolidando a decisão em sessão realizada no dia 18 de fevereiro.

O desembargador Wesley Sanchez, por sua vez, discordou da tese do Ministério Público e concluiu que homicídio doloso não é um crime imprescritível. O relator, portanto, rejeitou o recuso do MP e manteve a decisão de origem.

“Desta feita, julgo o recurso desprovido, mantendo incólume o decisum de origem quanto ao decreto de extinção da punibilidade que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação a João Arcanjo Ribeiro pelos delitos de homicídios dolosos”, decidiu o juiz.

Em 2006, cabo Hércules foi condenado a 43 anos por triplo homicídio. O soldado Célio foi condenado a 30 anos apenas pela morte de Leandro e Celso. Já João Leite foi absolvido.

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