ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá estabeleceram que não é competente para processar e julgar duas ações penais nas quais o ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, é réu.
Essas decisões, baseadas em uma nova compreensão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro por prerrogativa de função, determinam que os processos sejam encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra assinou eletronicamente a primeira decisão em 14 de abril de 2025. Neste processo, movido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa enfrenta acusações de corrupção passiva, corrupção ativa e violações da Lei de Licitações.
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O Ministério Público (MPE) acusou Silval de supostamente desviar R$ 1,7 milhão em um contrato relacionado à Copa do Mundo de 2014. Em um dos processos, são apurados os crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O ex-deputado estadual Romoaldo Junior e o empresário Rodrigo Santiago Frizon também foram incluídos na denúncia.
Frizon representava o Consórcio C.L.E Arena Pantanal. Parte do montante supostamente foi utilizada para reformar uma pousada no rio Cristalino.
De acordo com os registros, o consórcio foi contratado por um total de R$ 98 milhões para fornecer serviços de "Tecnologia, Informática e Comunicação (TIC)" na Arena Pantanal.
Contudo, segundo o MPE, em um esquema ilícito, ficou claro que a empresa deveria pagar uma propina de 3% do valor do contrato, que deveria ser diretamente repassada pelo representante, Rodrigo Frison, ao então deputado estadual, que mais tarde transferiu uma certa quantia para Silval.
Conforme a decisão, os crimes atribuídos ao ex-governador teriam esclarecidamente ocorrido durante seu mandato e em virtude das responsabilidades ligadas ao cargo.
O magistrado fundamentou sua decisão na tese estabelecida pelo Plenário do STF em uma sessão virtual realizada entre 28 de fevereiro e 11 de março de 2025.
Essa tese afirma que a prerrogativa de foro para o julgamento de crimes cometidos no exercício do cargo e em função das atribuições desse cargo permanece válida mesmo após o afastamento do titular, mesmo que a investigação ou a ação penal comece após a cessação do mandato.
Com base nessa interpretação obrigatória, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra determinou que a responsabilidade para processar e julgar a referida ação penal é do Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 105, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, que define a competência do STJ para lidar originariamente com crimes comuns cometidos por governadores de estados.
Na segunda determinação de ausência de competência, também datada em 14 de abril de 2025, Silval da Cunha Barbosa e outros enfrentam acusações do Ministério Público de Mato Grosso relacionadas a crimes como peculato e envolvimento em organização criminosa. A juíza Alethea Assunção Santos foi responsável pela decisão.
A acusação relata que um inquérito policial foi aberto em 30 de janeiro de 2017 para investigar evidências de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro supostamente cometidos por uma organização criminosa chefiada por Silval da Cunha Barbosa, que na época exercia o cargo de Governador do Estado de Mato Grosso.
A investigação abrange, entre outros aspectos, a alegada concessão irregular de créditos de ICMS em prol da empresa Concremax.
A concessão de créditos de ICMS, totalizando R$ 15 milhões, pelo Estado de Mato Grosso para sua empresa Concremax foi "compensada" pela entrega de 15 apartamentos no Condomínio Morada do Parque, localizado no Bairro Morada do Ouro, na cidade de Cuiabá, resultando em um total de aproximadamente R$ 4,5 milhões para a organização criminosa.
Assim como na primeira decisão, a juíza Alethea Assunção Santos fundamentou sua escolha no entendimento estabelecido pelo STF. Ao declarar a incompetência, a juíza ordenou a imediata transferência do processo ao Superior Tribunal de Justiça para avaliação.