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Política e Judiciário Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 08:49 - A | A

03 de Abril de 2025, 08h:49 A- A+

Política e Judiciário / "PERICULUM IN MORA"

TJMT rejeita pedido de suspensão de medidas contra ex-vereador de Cuiabá acusado por nepotismo

O ex-vereador alegou que a manutenção dos atos restritivos lhe causava “grave dano de difícil reparação”, argumentando que o valor da multa estava excessivamente inflado

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por intermédio da desembargadora Maria Erotides Kneip, em sua decisão manteve os cadastros restritivos e a penhora aplicados contra o ex-vereador de Cuiabá, Ralf Leite, condenado a pagar multa de até R$ 201 mil por nepotismo, deteminando que as alegações de danos emocionais e financeiros não se enquadram como “periculum in mora” suficiente para justificar a concessão de tutela antecipada.

O ex-vereador de Cuiabá foi condenado em 2018, após ser acusado de ocupar ilegalmente uma vaga no gabinete do ex-deputado estadual Coronel Taborelli, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ao omitir o vínculo de parentesco com outro servidor da instituição. Com o trânsito em julgado do processo, além da multa, ele teve seu nome incluído no cadastro de improbidade administrativa e no Conselho Nacional de Justiça, além do bloqueio de seu veículo.

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No âmbito do Tribunal de Justiça, o ex-vereador alegou que a manutenção dos atos restritivos lhe causava “grave dano de difícil reparação”, argumentando que o valor da multa estava excessivamente inflado e que a morosidade do processo lhe trazia forte impacto emocional. Dessa forma, solicitou a suspensão imediata das medidas.

Contudo, a magistrada ressaltou que, apesar de compreensíveis, as dificuldades financeiras e os prejuízos emocionais apresentados não configuram o risco iminente de dano irreparável, requisito necessário para a concessão de medidas liminares.

Ela destacou ainda que o juiz de primeira instância apenas adiou a análise dos pedidos para um momento processual mais adequado e que a Vara Especializada em Ações Coletivas já determinou a reavaliação do valor da multa pelo Ministério Público.

Assim, a magistrada negou o pedido de tutela antecipada, mantendo, por ora, os efeitos da decisão original.

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