PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Na última quinta-feira (13), a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o percentual de 6% destinado ao duodécimo da Câmara Municipal, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A prefeita requer, em caráter liminar, a suspensão da eficácia do art. 3º da Lei Orçamentária nº 5.349/2024, especificamente no que se refere à fixação das despesas relativas ao Poder Legislativo Municipal. A ação foi protocolada na quinta-feira e aguarda análise do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
A prefeita argumenta que a LOA considerou equivocadamente o percentual máximo de 6%, destinado a municípios com população entre 100.000 e 300.000 habitantes, desrespeitando o limite imposto pela Constituição Federal. A LOA prevê um orçamento total de R$ 668.964.478,88 para o município, com R$ 36.053.439,00 destinados à Câmara Municipal, que corresponde a 5,39% da arrecadação, superando o limite máximo de 5% estabelecido pelo artigo Constituição Federal.
A ADI protocolada pela prefeita Flávia contesta o percentual de repasse ao Legislativo municipal, alegando que o limite correto deveria ser de 5%, e não 6%, como foi adotado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Segundo a argumentação da ação, a gestão anterior utilizou um cálculo inadequado ao fixar o percentual com base no artigo 29-A da Constituição Federal, resultando em um valor acima do permitido. “Essa discrepância resultou em uma destinação orçamentária que ultrapassa os limites constitucionais, configurando descumprimento das normas aplicáveis”, argumenta a ação.
A prefeita apontou que a arrecadação efetiva do município em 2024, utilizada como base de cálculo para o repasse ao Legislativo, totalizou R$ 668.964.478,88. Com isso, a despesa fixada na LOA 2025 para a Câmara Municipal, no valor de R$ 36.053.439,00, corresponde a 5,39% da arrecadação, superando o limite máximo de 5% estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal.
A situação se agravou, segundo a gestora, com a solicitação formal do presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira (MDB). Em ofício enviado em 28 de janeiro, ele requereu que o repasse ao Legislativo fosse elevado ao teto de 6%, mesmo após a realização do primeiro repasse do duodécimo (01/25) nos exatos termos aprovados na LOA 2025.
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A ação enfatiza a necessidade de intervenção judicial para corrigir o que considera uma inconstitucionalidade material na LOA de 2025. O argumento central da ADI é que a aplicação incorreta do percentual de repasse ao duodécimo da Câmara Municipal extrapola o limite constitucional de 5%, estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
“Tal pedido acentua o descumprimento das normas constitucionais, reforçando a necessidade de intervenção para garantir o cumprimento dos limites estabelecidos no artigo 29-A da Constituição Federal. A não correção dessa irregularidade perpetuará a inconstitucionalidade material verificada, tornando indispensável a intervenção judicial para assegurar a observância do princípio da responsabilidade fiscal”, descreve o trecho da ação.
Caso a Justiça acolha o pedido, a prefeitura poderá realizar ajustes no orçamento para garantir que os repasses estejam em conformidade com o limite correto. Essa correção poderia impactar o planejamento da Câmara Municipal, exigindo cortes ou readequações nas despesas legislativas.