PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
No dia 10 de março deste ano, o desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a destinação de R$ 150 mil, apreendidos do deputado estadual Dilmar Dal Bosco na Operação Rota Final, para o Hospital do Câncer, em Cuiabá. A decisão está em conformidade com o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o parlamentar e o Ministério Público.
Conforme os termos do acordo, o parlamentar deveria cumprir uma obrigação pecuniária que totaliza pouco mais de R$200 mil. Dos valores envolvidos, R$150.650,00, apreendidos durante a operação, foram considerados como perdidos, enquanto ele efetuou um pagamento complementar de R$60 mil para completar o montante acordado.
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Em sua decisão, o desembargador explicou que, “com o cumprimento da obrigação, evidenciado pela transferência de R$60.000,00 para a instituição beneficiada, o saldo de R$150.650,00, recolhido durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão e mantido na conta única deste Tribunal, deve ser encaminhado à Casa de Apoio do Hospital do Câncer, administrada pela Igreja Presbiteriana de Cuiabá.”
Além disso, o magistrado informou que analisará o pedido da defesa para a extinção definitiva do processo contra o deputado, em função do cumprimento integral dos termos do acordo.
Operação Rota Final
O parlamentar Dilmar Dal Bosco foi investigado na Operação Rota Final, deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) em 2018. A operação apurou a existência de uma organização criminosa que teria fraudado processos licitatórios para a concessão do transporte intermunicipal de passageiros em Mato Grosso.
Na época, as investigações apontaram que o grupo, supostamente liderado pelo proprietário da Verde Transportes, buscava impedir a implementação de um novo sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal no estado. Para isso, teriam utilizado meios ilícitos para inviabilizar a concorrência pública, permitindo que empresas ligadas aos envolvidos continuassem operando linhas de transporte de forma precária, mantendo o controle econômico do setor e garantindo lucros abusivos.