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Política e Judiciário Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 15:24 - A | A

02 de Abril de 2025, 15h:24 A- A+

Política e Judiciário / FIXARAM UMA TESE

STF conclui julgamento e decide que é 'inadmissível' revista íntima vexatória em presídios

Ministros fixaram uma tese a ser aplicada no sistema prisional e na Justiça

FERNANDA VIVAS
DA TV GLOBO

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (2), o julgamento do recurso que discute a validade da revista íntima em presídios. Os ministros consideraram que o procedimento feito de forma vexatória, para humilhar as pessoas, é inadmissível.

Os ministros também estabeleceram uma espécie de guia para a aplicação de suas conclusões.

Na revista íntima vexatória, proibida pelo STF, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

A revista íntima ainda pessoal pode ser feita, na impossibilidade de uso de equipamentos eletrônicos, por exemplo. Nestas situações, deverá ser motivada, depende da concordância do visitante e será feita preferencialmente por profissionais de saúde.

A chamada "tese" foi construída em consenso pelos ministros, com a participação de todos os magistrados na elaboração do texto. O resumo será aplicado em casos de revista íntima pelo país.

Principais pontos

➡️Os ministros diferenciaram o procedimento vexatório da revista íntima pessoal, que está dentro da legalidade, e pode ser feita em situações previstas no resumo de entendimentos.

➡️a revista íntima feita em visitantes de presos de forma a humilhar as pessoas não é admissível. Provas obtidas com esta irregularidade não serão usadas em processos judiciais, a partir da decisão do Supremo.

➡️autoridades nos presídios podem impedir a visita se houver indícios robustos de que a pessoa tem itens irregulares consigo;

➡️União e estados vão ter prazo de 24 meses para comprar equipamentos eletrônicos para fazer a revista nos visitantes.

➡️a revista íntima — que não seja humilhante — poderá ser feita em casos excepcionais, de forma motivada em cada caso.

Além disso, o procedimento depende da concordância do visitante, deve ser feito em local adequado e apenas em pessoas maiores. A preferência é de que a revista seja feita por profissionais de Saúde. Se o visitante não concordar, as autoridades podem impedir a visita.

➡️excessos e abusos podem levar os agentes públicos a serem responsabilizados.

Começo do julgamento

O tema começou a ser julgado em 2020, em ambiente virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise.

Novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021.

O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória.

Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin, relator do caso — o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.

A maioria foi alcançada em outubro do ano passado, com o voto do ministro Cristiano Zanin. Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes trouxe o caso para o plenário presencial.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/04/02/stf-decide-que-nao-e-valida-a-pratica-de-revista-intima-em-presidios.ghtml

 

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