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Política e Judiciário / REGIME INICIAL FECHADO

Traficante de drogas é condenado a 18 anos de prisão por homicídio de uma jovem no Morro da Luz

O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade. Atuou no júri o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues

DA REDAÇÃO

Um traficante de drogas foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na quarta-feira (2), pelo homicídio qualificado de uma jovem de apenas 18 anos de idade, em uma trilha no Morro da Luz. A pena do réu foi fixada em 18 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade. Atuou no júri o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.

O Conselho de Sentença, acolhendo a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconheceu como certa a materialidade e autoria do crime, bem como condenou o acusado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a denúncia, o sentenciado fez uso de um pedaço de tronco de árvore para atingir a ofendida na cabeça, que não conseguiu oferecer resistência em razão da brutalidade dos ataques.

Ainda de acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, a vítima era dependente de drogas e estava em situação de rua na região do Morro da Luz, Beco do Candeeiro e Ilha da Banana.

O crime foi motivado por retaliação, uma vez que a ofendida agiu como “cabriteira” de drogas no local, gíria utilizada no mundo do crime para se referir à pessoa que não observa as “regras” relacionadas ao comércio ilícito de drogas.

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