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Política e Judiciário Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 16:20 - A | A

04 de Abril de 2025, 16h:20 A- A+

Política e Judiciário / "ROTA FINAL"

Tribunal de Justiça de MT extingue punibilidade de deputado estadual após cumprimento de acordo com o MPE

O deputado estadual Dilmar Dal Boscor firmou acordo com o Ministério Público se comprometendo a pagar R$ 210 mil e teve a punibilidade extinta após cumprir integralmente as obrigações

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), através do desembargador Marcos Machado, extinguiu, nesta quinta-feira (3), a punibilidade do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE).

O parlamentar foi acusado de participar de um suposto esquema de fraudes na licitação para concessão do transporte intermunicipal de Mato Grosso, investigado no âmbito da Operação Rota Final, deflagrada pelo Ministério Público em 2018,  que apontaram para a existência de fraudes em processos licitatórios, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro, envolvendo empresários do setor de transporte e agentes públicos. De acordo com as investigações, o deputado teria atuado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para beneficiar empresários do setor.

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Durante o curso do processo, o deputado celebrou acordo com o MPE, comprometendo-se a pagar R$ 210 mil — sendo R$ 150 mil apreendidos durante a operação e R$ 60 mil a título de prestação pecuniária. O acordo foi homologado em novembro de 2024 pela Turma de Câmaras Criminais do TJMT.

Em fevereiro deste ano, a defesa informou nos autos o cumprimento integral das obrigações. Já em março, o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal do MPE requereu a extinção da punibilidade e o arquivamento do processo.

Na decisão, o desembargador acolheu o pedido, ressaltando que parte dos valores pagos pelo deputado já foi destinada ao Hospital de Câncer de Mato Grosso, em Cuiabá.

“Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal pelo acusado, ‘o juízo competente decretará a extinção de punibilidade’, nos termos do art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal”, destacou o magistrado. “Com essas considerações, DECLARA-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE de DILMAR DAL BOSCO pelo cumprimento integral do acordo de não persecução penal”, determinou o desembargador.

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